SENHORES FORNECEDORES,

 

Com o objetivo de orientar os fornecedores interessados em vender ao Município de Lagoa Santa - MG, materiais, bens, prestadores de serviços e de execução de obras, deverão se inscrever no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Lagoa Santa para obtenção do Certificado de Registro Cadastral e habilitando para contratação pelo Município, além de permitir a participação nos processos de compras, seguem informações pertinentes:

 

PARA O CADASTRAMENTO O FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:


Art. 7º do Decreto 2260/2012


II - Quando pessoa jurídica (inclusive MEI, ME E EPP)


a) Requerimento de inscrição/renovação de cadastro (anexo I);


b) Certificado da condição de Microempreendedor Individual;


c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações ou consolidação respectiva ou outro documento equivalente, devidamente registrado;


d) Quando for o caso, ata de eleição da diretoria ou outro documento comprovando os seus administradores;


e) Carteira de Identidade e CPF dos representantes;


f) Prova de inscrição no CNPJ atualizada;


g) Prova de inscrição Estadual e Municipal do estabelecimento;


h) Prova de regularidade junto á Fazenda Federal, Estadual e Municipal do estabelecimento;


i) Prova de regularidade junto ao FGTS;


j) Prova de regularidade junto ao INSS;


k)Balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício na forma da lei ou balanço de abertura para empresa constituída a menos de um ano que não encerrou o primeiro exercício para a avaliação da situação financeira do fornecedor, por meio de índices, com base nas fórmulas contidas no Anexo III deste decreto;


l) Prova de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT);


m) Certidão negativa de pedido de falência e concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa, válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua emissão, caso não haja validade expressa no documento;


n) Declaração de situações regulares, conforme modelo constante do anexo II, em papel timbrado da empresa;


o) Outros documentos que, em caso específico, sejam necessários para comprovar a regularidade jurídica do fornecedor.

 

§ 1º. Os documentos relacionados nos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, relativos à qualificação técnica à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal junto ás fazendas Federal, Estadual e Municipal e a declaração de superveniência, poderão ser exigidos dos fornecedores cadastrados, em cada caso específico, no ato de contratação ou no edital de licitação, cabendo, neste último caso, à Comissão de Licitação ou ao pregoeiro responsável pelo certame à verificação dos mesmos.


§2º. Quando, para a habilitação em licitação, for solicitado algum dos documentos descritos nos incisos I e II deste artigo, estes poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral atualizado.

 

§3º. O fornecedor deverá apresentar á documentação atualizada, com o requerimento de renovação, até 3 (três) dias úteis anteriores a data do certame licitatório que for participar, quando os documentos integrantes do seu Certificado de Registro Cadastral estiverem vencidos, exceto, quando forem certidões de regularidade fiscais vencidas, que neste caso poderão ser apresentadas, atualizadas, junto com o CRC na habilitação da licitação.

 

§4º. Se for filial, deverá efetuar seu cadastro apresentando os documentos referentes a este estabelecimento, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.


§5º. MEI, ME e EPP poderão apresentar a Declaração de Imposto de Renda (simples nacional) na falta do balanço patrimonial, e neste caso, não constarão os índices em seu CRC; e estas, para participar em licitação com exigência da avaliação da situação financeira, deverão apresentar ao Departamento de Compras, até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame licitatório, o balanço e demonstrativo de resultado do último exercício na forma da lei para complementar seu cadastro;


Art. 8º. Caso o fornecedor esteja suspenso ou isento de apresentar quaisquer das documentações solicitadas no artigo 7º deverá apresentar uma declaração, sob penas da lei, com justificativa fundamentada, inclusive na legislação pertinente e assinada pelo representante legal da empresa.

 

Os anexos citados encontram-se disponíveis no Decreto 2.260 de 13/02/2012 disponível no link abaixo.

 

Tratamento Diferenciado no processo de compras para as MEI, ME e EPP, conforme Lei Municipal nº 3.222, de 17/11/2011 disponível no link abaixo.

 

Maiores informações através do telefone: (31) 3688-1313 / 1314 / 1315.