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Transporte e Trânsito - Infratores não localizados

Motivos para manter o endereço do veículo e do cadastro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizados


Motoristas e donos de veículos devem atualizar o endereço de cadastro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro do Veículo (CRV) quando mudarem de residência, seja no mesmo município ou em município diferente, inclusive de outro estado.


Sem a atualização, notificações, multas e documentos serão enviados para o endereço antigo.

O condutor infrator ficará impedido de apresentar defesa, recorrer e contestar qualquer multa que lhe seja imputada. Se o endereço estiver desatualizado, o proprietário do veículo também deixará de receber notificações importantes sobre sua CNH. Assim, para evitar tais transtornos, mantenha seu endereço sempre atualizado.


Importante saber:

Conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos:

Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

  • 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

 
 
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