O Município de Lagoa Santa, instituído pela Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, integra, como pessoa jurídica de direito público interno, a República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição da República.


Ao Município incumbe gerir, com autonomia política e administrativa, interesses de segmento da comunidade nacional, localizado em área contínua do território do Estado de Minas Gerais, delimitada em lei.


Todo o poder do Município de Lagoa Santa emana da própria comunidade local, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta lei.


O governo local é exercido em todo o território do Município, sem privilégio de distrito ou bairro.


O Município se organiza e se rege pelas leis que adotar, observados, no que couber, os princípios e preceitos da Constituição da República, os princípios da Constituição do Estado de Minas Gerais e esta lei.

 

Quem é Quem ?

 

Gabinete do Prefeito
Diretoria de Controle Interno
Coordenadoria de Comunicação
Assessoria Jurídica
Secretaria de Bem Estar Social
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Educação
Secretaria de Fazenda
Secretaria de Gestão
Secretaria de Saúde