O tombamento é o instrumento jurídico para a proteção dos bens culturais de natureza material. Tombar é proteger uma capela, um imóvel, uma gruta, um conjunto urbanístico. A proteção cultural necessita de meios legais que permitam os órgãos de preservação agir em nome da sociedade brasileira, resultando na sua preservação. Um bem cultural tombado passa a estar submetido a um regime jurídico especial em virtude do valor cultural que traz consigo, passando a ser um bem de interesse público, ficando submetido a restrições.