Nos termos da Constituição da República e da Lei Federal nº. 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é incumbência dos municípios ofertar a Educação Infantil e Fundamental, além de assumir o transporte escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Mesmo não sendo sua obrigação, anteriormente a Secretaria Municipal de Educação ofertava o transporte escolar para a Rede Estadual, contudo, como é de conhecimento da população, a dívida do Estado de Minas Gerais com o Município de Lagoa Santa, atualmente, é de R$ 27.852,868,37 (vinte e sete milhões oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), incluindo neste valor os recursos da Educação/FUNDEB e do transporte escolar, inexistindo previsão para a regularização dos repasses.

Considerando ser essencial que o Município de Lagoa Santa garanta a oferta do Ensino Fundamental e da Educação Infantil da rede, incluindo o transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, bem como mantenha em dia os salários dos servidores públicos, em especial dos professores municipais, informamos que não será disponibilizado o transporte escolar para a Rede Estadual de Ensino.

 

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