JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO (Art. 32 da Lei n.º 13.019/2014)

 

I – Objeto:

Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de Chamamento Público, para execução do Projeto “BRINCAR 2024”, conforme Resolução CMDCA nº 003/2024 e plano de trabalho aprovado.

 

II –OSC:

GRUPO ESCOLA AMIZADE E AMOR – GEAA. CNPJ: 41.656.331/0001-61

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei n.º 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”

Trata-se, aqui, de um projeto vinculado à assistência social, caracterizando-se como serviço socioassistencial regulamentado, conforme Plano de Trabalho que tem por objeto “Promover o desenvolvimento integral da criança através da valorização do lúdico como atividade natural, espontânea e necessária a todas as crianças atendidas no GEAA” e que informa que a OSC se propõe a acolher 50 (cinquenta) crianças com idade entre 06 e 10 anos, no turno da manhã, com necessidade de serem crianças integralmente sendo protegidas e desafiadas a superar suas vulnerabilidades pelo brincar planejado e executado por especialistas preparados para tal tarefa.

Deve-se destacar que uma eventual descontinuidade na oferta do serviço aumenta o risco e a vulnerabilidade do público-alvo.

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do Plano de Trabalho for a prestação de serviços socioassistenciais regulamentados.

 

IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O Grupo Escola Amizade e Amor/GEAA é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

A OSC proponente é uma entidade voltada ao desempenho de atividades de assistência social e educacionais, conforme consta de seu ato constitutivo, identificando-se pela experiência no trabalho junto a crianças em situação de vulnerabilidade da regional norte de Lagoa Santa/MG.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias com objetos similares, igualmente firmadas com a OSC ora proponente.

 

V - Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:

 

O Termo de Fomento ora examinado será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE – PROCESSO Nº 18423/2023

 

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa torna público a intenção de formalização do termo de fomento com:

 

ENTIDADEINSTITUTO FLORESCER

CNPJ. : 12.546.868/0001-70

 

OBJETO:

Realizar acolhimento a toda pessoa que vivencia o tratamento de câncer e seus familiares, bem como pessoas portadoras de doenças crônicas, por meio de uma equipe multidisciplinar que utilizará abordagem e atividades voltadas ao esclarecimento sobre a patologia da doença, aos avanços científicos no tratamento e o desenvolvimento dos cuidados de saúde, visando promover uma melhor qualidade de vida e convivência social da população alvo.

 

JUSTIFICATIVA:

O poder executivo e a entidade mantêm uma relação parceira há vários anos, o que pode ser visualizado por meio do convênio 014/2013 que previa o repasse de recurso referente ao custeio dos serviços de reabilitação físioterapeutica aos usuários do sistema único de saúde deste município e posterior cessão do terreno para a construção da sede, conforme Lei Municipal 3764/2015.

Os alcances dos objetivos relacionados em todas as parcerias anteriores beneficiaram mais de 200 pacientes/ano no decorrer, propiciando melhoria da qualidade de vida dos mesmos.

O plano de trabalho apresentado está de acordo com os princípios norteadores do SUS, de forma a atender os pacientes de forma individual e/ou coletiva com a oferta de terapia alternativa, buscando  minimizar os efeitos do tratamento do câncer e na qualidade de vida dos pacientes portadores de doenças crônicas.

Pelas razões expostas, justifica-se a dispensa do chamamento público para a formalização do Termo de Fomento, com fulcro no artigo 30, inciso VI da Lei 13.019/14.

Sem mais para o momento.

Cordialmente,

  

João Paulo da Silva

Secretário Municipal de Saúde- Interinamente

Gestor Municipal do SUS/Lagoa Santa

 

 

 

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 30 da Lei n.º 13.019/2014)

 

I – Objeto:

Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de chamamento público, em conformidade com a Resolução CMDCA nº 004/2023, para execução do Projeto “Ninho de Amor: Programa de Desenvolvimento Social”, para promover suporte psicossocial, psicopedagógico, nutricional e físico para 78 crianças de 68 famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme Plano de Trabalho.

II –OSC:

PROJETO EDUCACIONAL NINHO

CNPJ: 29.005.234/0001-03

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei n.º 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”

Trata-se, aqui, de um projeto vinculado à assistência social, caracterizando-se como serviço socioassistencial regulamentado, conforme plano de trabalho onde a OSC informa promover suporte psicossocial, psicopedagógico, nutricional e físico para 78 crianças de 68 famílias em situação de vulnerabilidade social, fornecendo acompanhamento psicológico e psicopedagógico periódico para crianças, adolescentes e adultos dos núcleos familiares atendidos, alimentação saudável e balanceada para crianças e adolescentes durante os horários de permanência no Projeto Educacional Ninho, a saber, de segunda à sexta, das 7h às 17h, realizando acompanhamento nutricional periódico das crianças, adolescentes e adultos dos núcleos familiares atendidos,  acompanhamento físico periódico das crianças, adolescentes e adultos dos núcleos familiares atendidos, fornecendo atendimento médico por telemedicina para crianças, adolescentes e adultos dos núcleos familiares atendidos.

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do Plano de Trabalho for a prestação de serviços socioassistenciais regulamentados.

 

IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O Projeto Educacional Ninho é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

A OSC proponente é uma entidade voltada à promoção do desenvolvimento socioeconômico em comunidades locais com baixo índice de desenvolvimento humano por meio de ações assistenciais no âmbito da educação infantojuvenil, familiar, comunitário e científico.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parceria com objeto similar, igualmente firmada com a OSC ora proponente.

 

V - Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:

 

O Termo de Fomento ora examinado será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

           

Lagoa Santa, 19 de julho de 2023.

 

 

GILVÂNIA FRANCISCA DE PAULA

Diretora Municipal de Desenvolvimento Social

ABM/.

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 30, Inciso VI da Lei Nº 13.019/2014)

 

                  

I – Objeto:

 

Elaboração de Termo de Colaboração, por dispensa de Chamamento Público, para continuidade da execução da prestação do serviço de acolhimento de jovens e/ou adultos com deficiência, do Município de Lagoa Santa-MG, na modalidade de Residência Inclusiva, em conformidade com a regulamentação da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, referenciado ao CREAS/Centro de Referência Especializado em Assistência Social, os quais estejam em vulnerabilidade ou risco social, por inexistência de retaguarda familiar para a oferta de cuidados, através da utilização de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Plano de Trabalho acordado.

II – OSC:

ASSOPOC – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DAS PESSOAS CARENTES

CNPJ: 01.286.108/0001-55

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política."

 

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo Art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços sócioassistenciais regulamentados.

 

IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:

A ASSOPOC – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DAS PESSOAS CARENTES é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parceria firmada com a OSC para a prestação do serviço de acolhimento a pessoas com deficiência, na modalidade de Residência Inclusiva. A instituição vem, a mais de 25 anos, acolhendo pessoas e possui uma equipe técnica voltada ao atendimento de jovens e adultos com deficiência, na modalidade de Residência Inclusiva.

 

V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Colaboração:

 

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, além de evitar o impacto no percentual de pessoal permitido pela LRF, caso se opte pela execução direta.

 

O Termo de Colaboração a ser firmado será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.

 

 

Lagoa Santa, 01 de agosto de 2023.

 

 

 

GILVÂNIA FRANCISCA DE PAULA

Diretora Municipal de Desenvolvimento Social

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 32 da Lei n.º 13.019/2014)

                  

I – Objeto:

 

Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de Chamamento Público, em conformidade com a Resolução CMDCA nº 005/2023, para execução do Projeto “VENHA, VAMOS APRENDER..., que tem como objetivo geral “Reduzir as desigualdades sociais, oportunizando melhor qualidade de vida, com aprendizagem, interação social, vivências lúdicas e estimulação cognitiva para crianças e adolescentes, de zero a 18 anos com deficiência intelectual e múltipla, transtorno do espectro do autismo e paralisia cerebral”, conforme Plano de Trabalho acordado.

 

II – OSC:

APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA

CNPJ: 17.395.815/0001-10

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil/OSC, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”.

 

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo Art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços sócioassistenciais regulamentados.

 

IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:

A APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA é uma Organização da Sociedade Civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias firmadas com a OSC para a prestação do mesmo serviço de atendimento a pessoa com deficiência, preferencialmente, intelectual e múltipla, de 18 a 59 anos. Jovens e adultos, com deficiência intelectual, transtorno global do desenvolvimento e paralisia cerebral.

 

V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Colaboração:

 

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, além de evitar o impacto no percentual de pessoal permitido pela LRF, caso se opte pela execução direta.

 

O Termo de Fomento será custeado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

 

Lagoa Santa, 25 de abril de 2023.

   

GILVÂNIA FRANCISCA DE PAULA

Diretora Municipal de Desenvolvimento Social