PROFISSIONAL AUTÔNOMO - com ou sem estabelecimento fixo.

Considera-se profissional autônomo toda e qualquer pessoa física que habitualmente e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica, exercer atividade econômica de prestação de serviço, sob a forma de trabalho pessoal, autônomo, valendo-se de seu próprio esforço ou do auxílio de, no máximo, 03 (três) pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício.

As pessoas que desejarem trabalhar como autônomos - com ou sem estabelecimento fixo -, deverão comparecer ao setor de Protocolo munidos dos documentos constantes no checklist de Protocolo (itens 71 e 72), para solicitação da Inscrição Municipal.

 

SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS

Considera-se sociedade de profissionais aquela constituída sob a forma de sociedade simples nos termos da lei civil, cujos profissionais, sócios, empregados ou não, sejam habilitados ao exercício da mesma atividade, e preste serviço sob a forma de trabalho pessoal em nome da sociedade, assumindo, cada um dos profissionais habilitados, responsabilidade pessoal nos termos da legislação específica. Para verificar os critérios

Para solicitação da Inscrição municipal o sócio ou representante legal deverá comparecer ao setor de Protocolo munido dos documentos constantes no checklist de Protocolo (item 05).

 

Check List Protocolo - Documentos para abertura de processo

 

Das Taxas e do Imposto Sobre Serviço:

O profissional autônomo e a sociedade de profissionais irá recolher o ISS, em conformidade com o Anexo II da Lei Municipal 3.080/2010 - CTM.

No caso de autônomos com estabelecimento fixo, serão cobras as taxas de Fiscalização e Funcionamento e de Fiscalização Sanitária (caso a atividade exercicida seja passivel de liberação deste). A mesma cobrança também é devida para a Sociedade de Profissionais.


  O Alvará de Licença será entregue mediante pagamento das taxas e ISS Anual.

Anexos:
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