Prezado Contribuinte,

foi publicado Decreto Municipal nº 3.705/2018, o qual regulamenta a escrituração automática de serviços tomados, a partir do mês de competência novembro de 2018. De acordo com o regulamento, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica -NFS-e - emitida pelo prestador de serviço do município será migrada diretamente para a escrituração fiscal do tomador de serviço estabelecido no município, através da ação do programa eletrônico de gerenciamento do ISSQN, sem a necessidade do "aceite".

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o Setor de Rendas Mobiliárias - Tel.: 31 3688-1328 - email:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

 

Participe da Audiência Pública de discussão sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018. 

Você quer uma gestão transparente? Essa é a oportunidade de você exercer o seu papel como cidadão e ajudar a estabelecer as metas, prioridades e  orientar na elaboração do orçamento do município. 

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Os carnês do IPTU 2019 começam a ser entregues no início de março. O contribuinte que está em dia, pode optar pelo pagamento em parcela única, com desconto de até 20% sobre o IPTU até o dia 17 de abril, ou em até nove parcelas, com a primeira vencendo na mesma data e com valor mínimo R$ 35,00.

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É sempre bom estar em dia com as obrigações tributárias e, mesmo com este momento de crise todo cidadão de bem, busca encontrar uma solução para garantir sua tranquilidade. E para lhe ajudar a resolver de forma fácil e rápida esta questão, a Secretaria Municipal de Fazenda lançou a campanha de conciliação de débitos para pessoas físicas e jurídicas, com descontos que podem chegar até 80% nos juros e multas.

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