Não há justificativa e tão pouco o amparo legal para que o município continue com contratos temporários em vigor sendo que eles foram realizados com base em uma realidade e demanda que deixou de existir. A pandemia mudou todo o cenário mundial e a nossa realidade, mas o rigor da lei permanece, ele não mudou.

O contrato temporário tem respaldo legal, porém devidamente justificado e pode ser extinto a qualquer tempo. Manter um servidor contratado temporariamente sem que exista a efetiva demanda a ser atendida configura ato de improbidade administrativa por dano ao erário público.

O município realiza a contratação temporária exclusivamente por meio de processos seletivos que são amplamente divulgados. Conforme a legislação, o ingresso do servidor no serviço público deve ser realizado através de concurso, sendo que em alguns casos, é facultado ao poder público a possibilidade de contratar servidores de forma temporária como por exemplo para substituir um servidor de carreira que está afastado por motivo de saúde até que ele se recupere.

Atuamos dentro do que a legalidade nos permite fazer, fazendo o que deve ser feito, da forma que deve ser feito  e, sobretudo, de acordo com a lei.

Após a pandemia e quando as atividades forem retomadas em sua totalidade, de acordo com a demanda e necessidade, está garantida a prioridade na recontratação temporária dos exonerados respeitando a mesma ordem de classificação no processo seletivo.

 

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A Prefeitura continua trabalhando para cuidar de você e da sua família. E nestes dias difíceis, redobramos nossa atenção para acolhê-los nos momentos de tristeza. As medidas sanitárias de prevenção adotadas no comércio e outras atividades também serão obrigatórias nos velórios, sepultamentos e nas liturgias das instituições religiosas em Lagoa Santa.

Veja as principais determinações do Decreto nº 4010, de 25 de abril de 2020, para a realização dos velórios e nos sepultamentos:

  • Os velórios deverão ter duração máxima de 2h (duas horas), recomendando que sejam realizados em 1h (uma hora), quando for possível. 
  • Não é permitir a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara;
  • É necessário assegurar a distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas, bem como do fluxo de entrada e saída para evitar a aglomeração e garantir o distanciamento mínimo.
  • Não será permitida a entrada de pessoas que apresentem sinais de gripe (febre ou sintomas respiratórios)
  • É preciso disponibilizar álcool 70% em gel, bem como sinalizar as pias e lavatórios e manter sabonete líquido e toalhas descartáveis no ambiente do velório.
  • É importante manter o ambiente ventilado, arejado e constantemente higienizado, especialmente, a superfície de bancos, móveis e instrumentos.
  • Deve-se evitar qualquer tipo de contato físico com o corpo do(a) falecido(a).

Confira o decreto na íntegra: 

A Prefeitura de Lagoa Santa informa que foi instituído por meio do Decreto Nº 3.993/20 ponto facultativo nas repartições públicas nesta quinta-feira, 09 de abril, em virtude em virtude das comemorações alusivas à Semana Santa.

Durante o recesso, os serviços essenciais prestados pelas Secretarias de Saúde e Desenvolvimento Urbano continuarão sendo realizados em regime de plantão e escala.


Confira o Decreto Nº

na íntegra.