Código Tributário Municipal:

Fato Gerador e Incidência

Art. 40. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços constantes nos itens e subitens da lista de serviços, prevista no Anexo I desta lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.