O vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos termos do art. 68 da Lei Municipal 3.080/2010 - CTM, ocorrera conforme descrito abaixo:

  • até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador da obrigação, para quaisquer prestadores e/ou tomadores de serviços, não enquadrados nas hipoteses seguintes.
  • até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador da obrigação, para empresas concessionárias de transporte coletivo urbano.
  • até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da liquidação do empenho, para órgãos do Poder Público, nos casos em que a lei atribua a estes a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISSQN devido por seus prestadores de serviços.
  • o imposto devido, decorrente dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, prestados de forma não permanente ou eventual, deverá ser recolhido até o segundo dia útil imediato ao da realização do evento, obrigando-se o responsável a identificar, na guia de recolhimento, o evento a que se refere

 

Se o vencimento ocorrer nos sábados, domingos e feriados o imposto pode ser pago no 1º dia útil subseqüente.
Exemplo hipotético: ISSQN venceu dia 10 de junho (domingo).
ISSQN pago dia 11 de junho (segunda-feira) sem acréscimos.

 

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