Prezado Contribuinte,

foi publicado Decreto Municipal nº 3.705/2018, o qual regulamenta a escrituração automática de serviços tomados, a partir do mês de competência novembro de 2018. De acordo com o regulamento, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica -NFS-e - emitida pelo prestador de serviço do município será migrada diretamente para a escrituração fiscal do tomador de serviço estabelecido no município, através da ação do programa eletrônico de gerenciamento do ISSQN, sem a necessidade do "aceite".

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o Setor de Rendas Mobiliárias - Tel.: 31 3688-1328 - email:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;