O que é gov.br

 

A conta gov.br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais.

Ela facilita a identificação e autenticação de cada cidadão por meio de um acesso unificado.

O gov.br oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a conta gov.br.

A conta fornece um nível de segurança conforme o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicita.

 

 

Mais dúvidas

Acesse o Canal Digital GOV.BR no YouTube: clique aqui para assistir.
DigitalGovBRytb

 Ou acesse a FAQ do serviço acesso.gov.br:

 

ITBI - Abertura do Processo

 

A primeira etapa da transferência de proprietário na Prefeitura é a abertura do processo de ITBI para pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos.

Para isso, é preciso:

  1. Separar os documentos digitalizados: Checklist de Documentos;
  2. Preencher e assinar digitalmente a Declaração para Lançamento de ITBI;
  3. Preencher e assinar digitalmente a Declaração de Domicílio Fiscal da Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica;
    ATENÇÃO: Este documento deve ser preenchido e assinado digitalmente por todos os adquirentes.
  4. Preencher e assinar digitalmente a Declaração para Recolhimento Antecipado;
  5. Cadastrar o processo no Portal cidadão, conforme a Cartilha de ITBI.

 

 

Para cadastrar o processo de ITBI CLIQUE AQUI.

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Para demais informações verifique a sessão de PERGUNTAS E RESPOSTAS sobre ITBI.

 

Dúvidas sobre como assinar digitalmente, clique aqui para assistir ao vídeo no Canal Digital GOVBR no YouTube.

 

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ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

 

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos é um tributo de competência dos Municípios que incide sobre operações de transmissão de bens imóveis entre vivos de forma onerosa.

Para obter a Certidão de Quitação de ITBI e efetuar a transferência de proprietários do imóvel na Prefeitura, é necessário que o contribuinte siga as seguintes etapas:

  1. Abrir o processo de ITBI online;
  2. Caso não haja pendências, o processo segue para avaliação fiscal pelo setor responsável da Prefeitura;
  3. Após o pagamento da guia de ITBI e reconhecimento do pagamento nos sistemas da prefeitura (02 dias úteis), a certidão pode ser emitida online no Portal do Cidadão. Atente-se para a inexistência de pendências no imóvel que bloqueiam a emissão do documento, como débitos no imóvel. Quanto a móveis rurais ou com débitos suspensos por liminar judicial, acompanhe o andamento do processo para saber quando retirar presencialmente a certidão. Apenas pessoas que partes do processo poderão retirar o documento;
  4. Após a emissão da Certidão online e conferência, solicite no mesmo processo a atualização cadastral dos adquirentes do imóvel. Para certidões físicas, após a sua retirada, o processo é encaminhado para atualização cadastral, não sendo necessária nova solicitação.

 

Regulamento: Decreto nº 4.518, de 29 de março de 2022
e alterações conforme Decreto nº 4.934, de 06 de junho de 2023

 

ATENÇÃO: Os documentos só serão válidos se forem assinados digitalmente conforme o Decreto Nº 4.934, de 06 de junho de 2023.

 

 

Serviços de Arrecadação

 

 

Prezado contribuinte, informamos que foi disponibilizado pelos Setores de Rendas Mobiliárias e de Protocolo, a opção de abertura de processo eletrônico, para os seguintes assuntos (solicitações):

 

- Nota Fiscal Avulsa 

- Solicitação de Cancelamento de Guias de Tributos Mobiliários

- Solicitação de Cancelamento de Nota Fiscal 

- Restituição e/ou Compensação de Tributos Mobiliários

- Certidão Negativa de Débitos (Ampla)

- Certidão Negativa de Débitos (ISSQN)

 

O Setor de Rendas Mobiliárias irá analisar o processo e caso necessário poderá exigir novos documentos para complementar a análise, sendo o requerente comunicado do parecer através de Despacho Decisório anexo ao processo online. Demais documentos pertinentes a solicitação, também serão disponibilizados através do processo, para consulta do requerente. O requerente deverá atentar-se para o correto preenchimento dos formulários e anexar todos os documentos solicitados. Caso seja anexada documentação em desconformidade com o solicitado ou documentação faltosa, o processo será indeferido e arquivado sem apreciação do mérito.

 

Dúvidas quanto a solicitação via sistema, poderão ser sanadas através do telefone: (31) 3688-1323 (Protocolo) ou e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , para informações sobre andamento do processo:(31) 3688-1328 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Setor de Rendas Mobiliárias-SEFA

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