A  equipe da Diretoria Municipal de Turismo e Cultura efetuou a atualização do inventário do Patrimônio Histórico e Cultural do município de Lagoa Santa, em atendimento à Portaria Iepha n° 06, de 31 de março de 2021, como parte dos trabalhos desempenhados para a elaboração do relatório anual do ICMS Patrimônio Cultural, que será entregue ao IEPHA no dia 28 de janeiro de 2022.

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A 11ª edição do Festival de Cultura Regional (FCR) acontecerá no período de 03 a 05 de Dezembro, com shows e apresentações ao vivo transmitidas pelo Youtube. Neste ano, o FCR contará com atrações como shows, apresentações artísticas, poesia e dança.

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A Lei Estadual 18.030 de 2009 delibera sobre os critérios de distribuição da quota-parte do ICMS que cabe aos municípios. Dentre os critérios para distribuição, além do Valor Adicionado Fiscal, do território e da população, entram itens como: meio ambiente, saúde, patrimônio cultural, turismo, além de outros. O município é avaliado em cada um desses critérios, recebendo para cada um desses uma pontuação estabelecida pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

 

Em relação ao patrimônio cultural, cabe ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA-MG) elaborar os critérios de verificação da existência de políticas locais de proteção ao patrimônio cultural, além de apurar anualmente a pontuação que cada município alcança nesse quesito.

 

Por meio das Deliberações Normativas, aprovadas pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (CONEP) e Portarias, o IEPHA define as regras de avaliação do critério patrimônio cultural e os documentos comprobatórios das ações de preservação. Atualmente, a Deliberação Normativa em vigor é a DN CONEP nº 01/2021 – Exercício 2023 e subsequentes e a Portaria IEPHA nº 06, de 31 de março de 2021.

 

A DN CONEP nº 01/2021 – Exercício 2023 e subsequentes dispõe sobre os critérios, sendo esses chamados de Quadros, e seus respectivos conjuntos de documentos comprobatórios. Dentre esses, há o Quadro III C- Programas de Educação para o Patrimônio e ações de difusão (Atributo EP, do Anexo II da Lei 18.030, de 12/01/2009).

 

Para efeito de pontuação no QIIIC, o ANEXO X da Portaria nº06/21 determina que a documentação a ser enviada pela primeira vez na atual gestão da administração municipal deverá apresentar o volume de Diagnóstico e Plano de Ação de Educação para o Patrimônio e Difusão, com prazo de execução para o restante da atual administração municipal (ou seja, os próximos três anos) mais o primeiro ano da administração seguinte.

 

O Plano precisa abordar os diversos públicos e protagonistas existentes no município, e propor ações de educação e difusão em parceria com os atores institucionais, espaços existentes, detentores e comunidade local.

Diante disso, a presente CONSULTA PÚBLICA busca coletar ideias e propostas para construir o Plano de Ação de Educação para o Patrimônio e Difusão em Lagoa Santa - MG.

 

LINK DE ACESSO A PESQUISA: Clique e participe!

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