O prazo para o  pagamento do imposto termina amanhã e, em medida inédita, a Secretaria de Estado da Fazenda vai protestar os inadimplentes. 

 

O IPVA é dividido entre o Estado, o município e o FUNDEB, a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é convertida em investimentos na saúde, educação e segurança pública.

Quem ainda não quitou o imposto, além de pagar juros, poderá ter sua Certidão de Dívida Ativa protestada como prova de inadimplência e descumprimento da obrigação. A medida está sendo usada pela primeira vez no Estado, para conter a alta inadimplência no pagamento do imposto.

Os contribuintes que tiverem seus débitos de IPVA inscritos em dívida ativa estarão automaticamente incluídos no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin), sujeitos ao protesto cartorial para cobrança dos valores devidos, medidas que impossibilitam contratar com o Poder Público e restringem o crédito.

O pagamento do IPVA em atraso antes de sua inscrição em dívida ativa pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos bancos credenciados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo.

As multas e juros devidos são calculados pelo banco. O pagamento em atraso gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia, chegando a 25% após inscrição em dívida ativa, e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.

A emissão da guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita gratuitamente pelo site da SEF – www.fazenda.mg.gov.br e na Administração Fazendária de Lagoa Santa que fica na Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 555 2º PISO – Bairro Centro com cobrança de taxa de expediente.

Outra novidade é opção de parcelamento do IPVA vencido pela internet sem necessidade de comparecer à repartição.

  1. A simulação e inclusão parcelamento poderão ser realizados pela internet ou de forma presencial na Administração Fazendária de sua circunscrição.
  2. Para simulação e inclusão parcelamento na internet, https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/PARCEL/CONSULTA_002?ACAO=VISUALIZAR
  3. Para requerer o parcelamento pessoalmente, dirija-se à Administração Fazendária de Lagoa Santa.

 

  1. Débitos vencidos de exercícios anteriores podem ser divididos em até 12 parcelas mensais nos termos do art. 21º da Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013 e § 1º do art. 7º do Decreto nº 46.817/2015.  O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).

Após o pagamento da primeira parcela, e desde que não existam outros débitos, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente.

Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento.

Lembre-se: Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que inviabilize o parcelamento.

 

A guia de arrecadação do IPVA pode ser emitida na Administração Fazendária de Lagoa Santa que fica na Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, 555, 2º piso, é cobrada taxa administrativa ou pelo site da SEF – www.fazenda.mg.gov.br, gratuitamente. Outra novidade é o parcelamento do IPVA vencido pela internet sem necessidade de comparecer à repartição.