A Prefeitura  está implantando em toda a cidade vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.  O serviço realizado pela Translago está em conformidade com a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.098/00 e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para utilização das vagas exclusivas é necessário que o veículo esteja portando, em local visível, a credencial emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção. O uso irregular das vagas caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB.