A Prefeitura ganha instrumentos para promover ações para a melhoria do desenvolvimento urbano da cidade com a entrada em vigor do Código de Limpeza Urbana, .

Ele é uma ferramenta capaz de garantir a qualidade e a eficiência da limpeza urbana ao mesmo tempo em que promove a preservação do meio ambiente e desenvolvimento social e ambiental do município.

O código estabelece as responsabilidades da Coordenação de Serviços Urbanos (CSU) em relação à Limpeza Urbana, seus serviços e o manejo dos resíduos sólidos urbanos no município, bem como as sanções e regras para os munícipes, comércios e indústrias na limpeza do imóvel.

Os objetivos da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos são definidos no Plano Municipal de Saneamento Básico elaborado nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.305/2010, e na Lei Estadual nº 18.031/2009 com a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

A consciência ambiental começa dentro da nossa casa nas pequenas ações. Somos plenamente responsáveis pelos resíduos que produzimos e pelo seu descarte correto. Por isso, é preciso conhecer a forma certa e saudável de manipular os resíduos sólidos recicláveis ou não.

Entenda como lidar com cada tipo de resíduo e ajude-nos a preservar o meio ambiente.

 

LIXO RESIDENCIAL

O lixo produzido nas residências, comércios e indústrias, deve ser acondicionado em recipientes adequados ao seu tipo e volume. Sacos plásticos, bombonas, embalagens, contêineres e/ou abrigos de armazenamento são bons exemplos destes recipientes. Se possível, faça a separação dos resíduos entre lixo seco e lixo molhado.


Uma maneira fácil de separar o lixo seco do lixo molhado é separar as garrafas e papéis (lixo seco), do lixo de cozinha ou resto de alimentos (lixo molhado), além dos vidros e demais materiais pontiagudos e perfurantes que podem causar acidentes tanto para quem o embala, quanto para quem o recolhe no cesto de lixo.

 

QUEIMA DE LIXO

É proibida a queima dos resíduos de quaisquer naturezas, inclusive os resultantes das atividades de limpeza de ruas, em terrenos não edificados ou não utilizados, bem como em áreas de imóveis residenciais, de estabelecimentos comerciais ou de prestadores de serviços.

 

RESÍDUOS DE OBRAS

Os resíduos sólidos da construção civil e similares são da responsabilidade de quem os produz. Neste caso, deve-se garantir o confinamento dos mesmos até o seu transporte de forma a assegurar, sempre que possível, a separação na origem e as condições de reutilização e reciclagem, bem como a destinação final adequada.


Certifique-se que a empresa ou pessoa contratada para destinação dos resíduos seja cadastrada e siga as orientações do órgão responsável pela regulação do serviço.


Lembre-se que o Habite-se da sua construção fica condicionado à apresentação da Guia de Transporte de Resíduos de Construção Civil - (GTRCC) devidamente assinada e carimbada pelo destinatário dos resíduos. Acesse o Sistema de Gestão do Transporte de Resíduos da Construção Civil e saiba mais.

 

DESCARTE IRREGULAR

A legislação determina que é expressamente proibido o lançamento de resíduos sólidos destinados a coleta regular (residencial ou comercial) em terrenos vagos, públicos ou privados, assim como a sua deposição em recipientes ou contêineres destinados ao recolhimento de resíduos recicláveis ou lixo seco, ou o seu acondicionamento em locais que possam colocar em risco a segurança dos pedestres. Caso constatada a irregularidade pode o proprietário ser punido com multa.

 

LOTES VAGOS E EDIFICAÇÕES ABANDONADAS

Obrigações do proprietário de imóvel:

  • Manter o lote capinado ou roçado, drenado e limpo;
  • Cercar e fiscalizaar de modo a impedir que ele seja utilizado para deposição e queima de resíduos sólidos de quaisquer natureza;
  • Executar e conservar o passeio, e
  • Não realizar a queima dos resíduos (lixo, folhas, capim, etc) de quaisquer natureza, inclusive os resultantes das atividades de limpeza de lotes e ruas.

 

LIMPEZA DE FOSSAS

A limpeza de fossas é realizada exclusivamente em locais onde não há a rede de esgoto ou viabilidade técnica para a sua implantação. Conforme determinação do Ministério Público, o município somente pode executar a limpeza de fossa em caráter social mediante parâmetros estabelecidos por Lei.

Estão dispensadas do pagamento destes serviços as pessoas que passarem por uma avaliação socioeconômica a ser realizada pela Diretoria de Desenvolvimento Social.

 

PODAS DE ÁRVORES

A realização de poda e/ou supressão de vegetação arbórea, quando localizada em área urbana pública ou privada, dependerá de autorização requerida por meio de processo administrativo e apresentação de documentos exigidos pelo setor de Protocolo. O material resultante de poda, capina e limpeza de lotes (jardinagem) pode ser destinado a compostagem.


Esse tipo de resíduo deve ser acondicionados em sacos plásticos fechados, com máximo de 10 sacos de 100 litros por residência. Acima deste volume, o responsável pela geração desse tipo de resíduo deverá providenciar o envio do material para o local definido pela Prefeitura.

Agende a coleta dos resíduos para compostagem: (31) 3688-1480.

 

COLETA SELETIVA

Em Lagoa Santa a coleta seletiva é feita pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Santa - Ascamare. Este processo de separação e recolhimento dos resíduos descartados por moradores da cidade, é essencial para o meio ambiente, pois é a primeira etapa da reciclagem. 

Reciclar é utilizar como matéria-prima, um produto que seria considerado sem utilidade e que entrou em desuso. E para ser bem sucedida em nossa cidade, precisamos que a população também faça a sua parte. Siga os passos abaixo e transforme isto em hábito:

 

  • Escolha um local de sua casa para armazenar o material a ser reciclado;

  • Proteja-o da chuva e contra o mosquito da dengue;

  • Não é necessário separar papel, vidro, metal e plástico, basta separar o seco do orgânico;

  • Vasilhames com resíduos de alimentos devem ser passados na água só para retirar o excesso, evitando mofo, odor e atração de animais indesejáveis;

  • Procure separar todo o material reciclável possível, sem exceção. Na dúvida sobre o material ser ou não ser reciclável, pode colocá-lo junto. Caso não seja reciclado ele receberá destino correto.

 

SUA PARTICIPAÇÃO

Colabore com a limpeza de nossa cidade. Use o aplicativo “Cidadão Online” para fazer sua denúncia, reclamação, sugestão ou elogio. Baixe no Google Play ou no Apple Store ou acesse o Portal do Cidadão em nosso site. Estamos disponíveis para ESCUTAR e fazer a nossa parte! Denuncie o acúmulo ou armazenamento incorreto de lixo, falta de limpeza de lotes e imóveis abandonados.

Veja o Decreto nº 3.514/18 que estabelece o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Lagoa Santa (UPFM-LS) para o exercício de 2018.

 

CARTILHA DA COLETA SELETIVA

Clique na imagem abaixo e faça o download da cartilha.

 cartilha capa

 

 

 

 

 

  

 

LOCAIS E HORÁRIOS DAS COLETAS

 

 

 

 

 

 

 

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Um acordo firmado esta semana entre o Ministério Público do Trabalho (MTP), a Promotoria de Justiça de Lagoa Santa, a empresa Marangoni Tread Latino América e o Município de Lagoa Santa viabilizará parte do financiamento da construção da Central de Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Santa (ASCAMARE).

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Em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, no próximo dia 5 de junho,  a Prefeitura e a Diretoria de Meio Ambiente promovem ações de conscientização e preservação do meio ambiente com ações voltadas para a sustentabilidade, consumo consciente e doação de mudas.

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O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (Codema) publicou hoje, 30 de maio, o chamamento para renovação dos seus conselheiros para o biênio 2017/2019. As inscrições vão até o dia 20/06/2017 e a eleição acontecerá no dia 23 de junho a partir das 14h, na sede da Diretoria Municipal de Meio Ambiente, Rua Barão do Rio Branco, nº 44, Centro - 2º andar.

Confira o edital de chamamento na íntegra

 

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