Em Nota, a Prefeitura esclarece a legalidade do Processo que permitiu o financiamento e a execução das obras de saneamento dentro do programa SANEAMENTO PARA TODOS do Governo Federal

A Câmara Municipal instaurou CPI contra o atual Prefeito de Lagoa Santa tendo como objetivo o financiamento obtido junto a Caixa Econômica Federal - CEF, conforme autorização da Lei Municipal Nº 2.691,de 28 de junho de 2007.

A Prefeitura esclarece que:

A parte incontroversa (Parte em que Executivo e Legislativo não divergiram sobre os artigos) do Projeto de Lei nº 2.475/07 foi promulgado pelo Prefeito com permitido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal originado a Lei nº 2.691/07.

A parte vetada pelo Prefeito e que foi derrubada pela Câmara ainda não foi promulgada pelo Poder Legislativo por sua induvidosa inércia, prevalecendo portanto, no mundo jurídico, a Lei municipal Nº 2.691/07, relativa à parte incontroversa (Partes em que Executivo e Legislativo não divergiram sobre os artigos).

"A Lei que se encontrava válida e formalmente perfeita é aquela constante do texto publicado pelo Executivo, quando do veto parcial ".

Com efeito a tentativa de usurpação de competência por parte da Câmara que pretendeu engessar por questões meramente políticas o programa foi o que motivou a derrubada do veto.

A Lei nº 2.691/07 por estar em vigor garantiu todo esse trabalho realizado pelo Município de Lagoa Santa, em parceria com a COPASA, tendo os respectivos contratos sido assinados sobre sua vigência, assim como foram as obras executadas.

Atualmente, graças ao Programa Saneamento para Todos, cerca de 80% da população lagoassantense já esta sendo beneficiada pela implantação das redes de esgotamento sanitário.

Baixe na íntegra a Nota Oficial da Prefeitura sobre o caso:

NOTA OFICIAL NA ÍNTEGRA

Anexos:
Baixar este arquivo (NOTA PREFEITO ROGERIO AVELAR.pdf)NOTA NA INTEGRA[OBRAS DO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS]0 kB