Não há justificativa e tão pouco o amparo legal para que o município continue com contratos temporários em vigor sendo que eles foram realizados com base em uma realidade e demanda que deixou de existir. A pandemia mudou todo o cenário mundial e a nossa realidade, mas o rigor da lei permanece, ele não mudou.

O contrato temporário tem respaldo legal, porém devidamente justificado e pode ser extinto a qualquer tempo. Manter um servidor contratado temporariamente sem que exista a efetiva demanda a ser atendida configura ato de improbidade administrativa por dano ao erário público.

O município realiza a contratação temporária exclusivamente por meio de processos seletivos que são amplamente divulgados. Conforme a legislação, o ingresso do servidor no serviço público deve ser realizado através de concurso, sendo que em alguns casos, é facultado ao poder público a possibilidade de contratar servidores de forma temporária como por exemplo para substituir um servidor de carreira que está afastado por motivo de saúde até que ele se recupere.

Atuamos dentro do que a legalidade nos permite fazer, fazendo o que deve ser feito, da forma que deve ser feito  e, sobretudo, de acordo com a lei.

Após a pandemia e quando as atividades forem retomadas em sua totalidade, de acordo com a demanda e necessidade, está garantida a prioridade na recontratação temporária dos exonerados respeitando a mesma ordem de classificação no processo seletivo.

 

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