O que é? Conselho de Cultura e Patrimônio Histórico de Lagoa Santa, criado pela lei n°. 2.921 de 22 de setembro de 2009.

Qual o papel do Conselho? Tem caráter normativo, propositivo e consultivo para as matérias referentes ao processo de elaboração e planejamento de políticas públicas de Cultura e Patrimonio Histórico, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.

Quais as ações executadas?

• Discutir, elaborar e propor a normalização da política de Cultura e Patrimônio Histórico, objetivando o desenvolvimento e a promoção, em caráter efetivo e permanente da atividade cultural no município, na condição de Política Pública;

• Conhecer, monitorar, acompanhar e avaliar as ações e diretrizes dos Programas Nacionais e Estaduais de Cultura e Patrimônio Histórico de impacto no planejamento da Política Cultural e Patrimônio do município;

• Contribuir no processo de elaboração do Plano Municipal de Cultural;

• Contribuir para a promoção e a divulgação da cultura em âmbito local, regional, nacional e internacional;

• Propor medidas para acelerar a expansão e a melhoria da infraestrutura cultural, buscando parcerias para investimento no município e na região;

• Propor ações para a formação e a capacidade de profissionais que atuem na área de Cultura visando à produtividade, qualificação, e empoderamento dos diferentes segmentos;

• Incentivar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de promover a captação e a geração de eventos e recursos afetos à Cultura;

• Propor parcerias para aceleração de convênios e acordos que visem à captação de recursos para valorização e empoderamento da comunidade local e do patrimônio cultural;

• Administrar, em consonância com a SETURC, o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural – FUMPAC;

• Propor e desenvolver atividades de sensibilização para a importância da Cultura e do Patrimônio Histórico no município;

• Elaborar seu Regimento Interno;

• Opinar, assessorar e avaliar a execução da Política Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico;

• Propor as bases da política de preservação dos bens culturais do município.

Como funciona? São realizadas reuniões ordinárias mensais e, quando recorrente, reuniões extraordinárias.

A quem interessa? O Conselho é composto por conselheiros titulares e suplentes da SETURC, Biblioteca Pública, Meio Ambiente, Educação, Instituição Pública de Âmbito Estadual, CAALE, Desenvolvimento Social, Câmara Municipal, Clube de Serviços do Município, Manifestações folclóricas, Artistas e Clubes Culturais, Entidades e Festas Religiosas, Conselheiros de Honra. Pode também interessar a sociedade civil.

Como ter acesso? A quem interessar, é possível procurar a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura a fim de saber quais os dias das reuniões.

Onde procurar? A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura se encontra na Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 2500.

Telefone: 3688-1390

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

CAPELA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO

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Situada na região central da cidade, a capela construída no século XIX possui estilo arquitetônico e imagens sacras remanescentes do século XVIII, além de objetos em estilo rococó em seu interior. Referência da religiosidade negra e suas manifestações culturais (como o Congado, o Candombe e a Missa Conga), a capela foi tombada pelo decreto municipal no.234 de 05 de abril de 2001.


Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca com Rua Nossa Senhora do Rosário, s/n - Centro

CAPELA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

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Situada no ponto mais alto da cidade, possibilita uma visão panorâmica da lagoa central. Possui características arquitetônicas remanescentes do século XVIII, embora a construção seja datada de fins do século XIX. É tombada pelo decreto municipal no.234, de 05 de abril de 2001.


Endereço: Praça Efigenia Guimarães, s/n - Morro do Cruzeiro

CAPELA DE SANT'ANA
Localizada no terreno pertencente à Fazenda Fidalgo, a capela do século XVIII está relacionada aos primeiros povoadores recentes do local, descendentes dos bandeirantes. Sua inquestionável importância histórica contribuiu para que fosse incluída no projeto “Igreja Segura”, do Ministério Público, que visa combater o roubo de imagens e obras de arte no interior das igrejas. Tombada pelo decreto municipal no.846, de 09 de julho de 2008.


Endereço: Fazenda Fidalgo - Lapinha

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR LUND
O local onde hoje funciona a escola serviu de residência ao ilustre dinamarquês que viveu em Lagoa Santa no século XIX, que foi homenageado com o nome da primeira escola do município. Em 1914, foi inaugurada como “Grupo Escolar Dr. Lund”, com grande festa onde estiveram presentes importantes membros da sociedade lagoassantense. Nos anos 1970, a escola passou a ser administrada pelo governo estadual, passando a se chamar Escola Estadual Dr. Lund. É tombada pelo decreto municipal no. 234, de 05 de abril de 2001.


Endereço: Praça Dr. Lund, 33 - Centro

CASARÃO DE MAMACA
Construído em meados do século XIX, o sobrado em estilo colonial é uma das poucas construões da época que restaram na cidade. Construída para servir de residência familiar, o casarão pertenceu a um abastado fazendeiro da região, Sr. Joaquim Francisco de Freitas, que residiu no casarão até o seu falecimento, ocorrido em 1931. Atualmente, a edificação é utilizada pelos herdeiros para fins comerciais, e foi tombado pelo decreto no. 550 de 24 de outubro de 2005.


Endereço: Praça Dr. Lund, 85 - Centro

GRUTA DA LAPINHA

O imóvel da Gruta da Lapinha – Distrito de Lapinha – Foi tombado pelo decreto nº 234/2001 de 05 de abril de 2001. Ver descrição em Pontos Turísticos.


LAGOA CENTRAL
A Lagoa Central – Av. Getúlio Vargas – Foi tombado pelo decreto nº 234/2001 de 09 de abril de 2001. Ver descrição em Pontos turísticos .


TUMULO LUND
O Túmulo Dr. Lund – Rua Caiçara s/nº - Foi tombado pelo decreto nº 234/2001 de 05 de abril de 2001. O túmulo Dr. Lund também foi tombado em nível federal pela inscrição nº 331, livros históricos. Pg. 55 de 09 de maio de 1960. Ver descrição em Pontos turísticos


CONJUNTO DE IMAGENS DE NOSSA SENHORA DAS DORES E NOSSO SENHOR DOS PASSOS
O bem móvel do conjunto de imagens de Nossa Senhora das Dores e Nosso Senhor dos Passos – Matriz Nossa Senhora da Saúde – Centro – Foi tombado pelo decreto nº 920/2009 de 26 de março de 2009.

O tombamento é o instrumento jurídico para a proteção dos bens culturais de natureza material. Tombar é proteger uma capela, um imóvel, uma gruta, um conjunto urbanístico. A proteção cultural necessita de meios legais que permitam os órgãos de preservação agir em nome da sociedade brasileira, resultando na sua preservação. Um bem cultural tombado passa a estar submetido a um regime jurídico especial em virtude do valor cultural que traz consigo, passando a ser um bem de interesse público, ficando submetido a restrições.

O Patrimônio Histórico Cultural pode ser constituído por bens materiais e não materiais. Está presente na maneira de se expressar; nos modos de viver; nas criações de arte ou descobrimentos e documentos. Por ser algo que nos cerca e que vivemos constantemente, o Patrimônio Cultural deve ser preservado e bem cuidado, pois significa para nós que vivemos com ele, uma identidade para o nosso país, e que será passado para as gerações futuras.

O que é turismo

"O turismo inclui tanto o deslocamento e as atividades realizadas pelas pessoas durante suas viagens e estadas, bem como, as relações que surgem entre eles, em lugares distintos de seu ambiente natural, por um período de tempo consecutivo inferior a um ano e mínimo de 24 horas (pernoite no destino), principalmente com fins de lazer, negócios e outros” (OMT, 2003).