TOMADORES DE SERVIÇOS ESTABELECIDOS EM LAGOA SANTA

Os tomadores de serviços estabelecidos no Município deverão acessar o portal NFe-cidades e escriturar as notas fiscais ou RPA -recibos de profissionais autônomos em seus respectivos módulos, bem como encerrar a competência para emissão da guia se for ocaso.

Cabe ressaltar que os itens inerentes à substituição tributária, ou seja, quando o tomador deve fazer a retenção estão elencados nos arts. 46 ao 53 da  Lei Municipal 3.080/2010 –Código Tributário.