O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, de caráter permanente, consultivo, propositivo, fiscalizador, instituído pela Lei nº 4.762, de 03 de janeiro de 2022, vinculado à Secretaria Municipal de Bem Estar Social, enquanto responsável pelas políticas públicas da promoção da igualdade racial, reservado sua autonomia, reger-se-á por este Regimento Interno, que explicita e regulamenta as suas atividades, atribuições e funcionamento.