JUSTICATIVA DISPENSA

Em atendimento ao Art. 32. § 1º da Lei 13.019/2014,   o Município de Lagoa Santa torna pública  a intenção de formalização de Acordo de Cooperação com:

 

ENTIDADE:

ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAGOA SANTA - ASCAMARE

CNPJ.: 08.749.29/0001-70

OBJETO:

Cooperação mutua para o desenvolvimento de atividades necessárias à coleta, triagem e destinação de materiais recicláveis no município de Lagoa Santa.

 

 

JUSTIFICATIVA:

A ASCAMARE é uma entidade que possui 17 anos de atuação no Município, trabalha fazendo o correto recolhimento e destinação de materiais recicláveis por meio da coleta seletiva, o que proporciona a reciclagem e/ou destinação ambientalmente correta desses materiais. Através da Lei nº 2.672/2007 a Associação foi reconhecida como de utilidade pública e foi classificada dentre as dez melhores iniciativas pelo voto popular dos cidadãos metropolitanos, na 2ª Edição do Prêmio Cidadania Metropolitana, recebendo troféu e certificado, concedidos pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – ARMBH. Atualmente, a coleta seletiva promove a inclusão social de cerca de 30 famílias que dependem diretamente da entidade, tirando desta o sustento, trabalho e dignidade, além disso a coleta seletiva realizada atende cerca de 100%(cem por cento) do município com isso, diminuiu os custos com a destinação dos resíduos sólidos para o aterro sanitário, bem como diminui o impacto ambiental. A ASCAMARE é a única tecnicamente apta, sem fins lucrativos e efetivamente ativa no Município que coleta, tria, prensa e comercializa materiais recicláveis. Com a parceria o Município economiza recursos na coleta seletiva, no aterramento de materiais, há ganho social e se evita danos ambientais e a comercialização gera renda para os associados.