JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 30, Inciso I da Lei Nº 13.019/2014)

 

             

I – Objeto: Celebração de Termo de Colaboração, por contratação de urgência,  para continuidade da prestação de serviço de acolhimento institucional de até 10 (dez) crianças, com idade de 00 anos a 11 anos e 11 meses, na modalidade Casa Lar, conforme Plano de Trabalho.

 

II –OSC: INSTITUTO RESGATE LAGOA SANTA: CNPJ: 08.749.239/0001-70

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

I – no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

 

A contratação de urgência da OSC Instituto Resgate se justifica pelo caráter continuado do serviço de acolhimento institucional, executado pela entidade, cuja interrupção, sem o devido trabalho de transferência,  ocasionaria prejuízos de ordem pessoal e emocional às crianças acolhidas, tendo em vista a relação de vínculo e referência já estabelecida entre as crianças  já acolhidas e a equipe da entidade.

 

IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O INSTITUTO RESGATE é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, comprova-se  a pré-existência de parcerias firmadas com a OSC para a prestação do mesmo serviço de acolhimento institucional na modalidade de Casa Lar.

 

V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Colaboração:

 

O valor do plano de trabalho será mantido nos mesmos moldes do Plano de Trabalho integrante do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 003/2022, proporcional ao período de 180 dias. 

 

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido.

 

Existe previsão orçamentária para custeio do serviço de acolhimento institucional de crianças de 00 a 11 anos e 11 meses, sendo utilizados recursos do próprio Município, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.

 

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 30, Inciso I da Lei Nº 13.019/2014)

                  

I – Objeto:

 

Celebração de Termo de Colaboração, por contratação de emergência,  para continuidade da prestação de serviço de de acolhimento institucional de até 10 (dez) adolescentes do sexo feminino, com idade de 12 anos a 17 anos e 11 meses, na modalidade Casa Lar, conforme Plano de Trabalho anexo.

 

II –OSC: INSTITUTO RESGATE LAGOA SANTA: CNPJ: 08.749.239/0001-70

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

I – no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);

A contratação de urgência da OSC Instituto Resgate se justifica pelo caráter continuado do serviço de acolhimento institucional, executado pela entidade, cuja interrupção, sem o devido processo de transferência gradual, ocasionaria prejuízos de ordem pessoal e emocional às adolescentes atendidas, tendo em vista a relação de vínculo e referência já estabelecida entre as acolhidas e a equipe da entidade.

 

IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O INSTITUTO RESGATE é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias firmadas com a OSC para a prestação do mesmo serviço de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar.

V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Colaboração:

 

O valor do plano de trabalho será mantido nos mesmos moldes do Plano de Trabalho integrante do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 003/2022, proporcional ao período de 180 dias.  

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, conforme cópia do Termo de Colaboração 003/2022.

Existe previsão orçamentária para custeio do serviço de acolhimento institucional de adolescentes do sexo feminino, de 12 anos a 17 anos e 11 meses, sendo utilizados recursos do próprio Município, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.

 

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 30, da Lei Nº 13.019/2014)

 

             

I – Objeto: Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de chamamento público, em conformidade com a Resolução CMDCA nº 013/2024, para execução do “Projeto Brincar Mais”, que tem por objetivo “Oferecer a 50 crianças do bairro Palmital atividades transformadoras que potencializam a infância como um tempo de desenvolvimento integral”.

 

II –OSC:

GRUPO ESCOLA AMIZADE E AMOR – GEAA.

CNPJ: 41.656.331/0001-61

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”

Trata-se, de um projeto vinculado à política de atendimento à criança e ao adolescente, fomentado pela Entidade e aprovado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Este projeto também se insere no âmbito da assistência social, sendo caracterizado como um serviço socioassistencial regulamentado. Conforme o plano de trabalho apresentado, a OSC propõe oferecer atividades lúdicas a 50 crianças, com o objetivo de desenvolver suas potencialidades de maneira integral, promovendo um crescimento saudável e feliz. Além das atividades voltadas diretamente para as crianças, o projeto inclui ações destinadas às famílias, visando ao fortalecimento dos vínculos afetivos, à promoção da comunicação não violenta e ao cuidado com a saúde física e emocional.

 

IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O Grupo Escola Amizade e Amor/GEAA é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

A OSC proponente é uma entidade voltada ao desempenho de atividades de assistência social e educacionais, conforme consta de seu ato constitutivo, identificando-se pela experiência no trabalho junto a crianças em situação de vulnerabilidade da regional norte de Lagoa Santa/MG.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parceria com objeto similar, igualmente firmada com a OSC ora proponente.

 

V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:

O Termo de Fomento será remunerado com recursos captados via renúncia fiscal, repassados a OSC, conforme programação orçamentária do Fundo da Infância e Adolescência /FIA.

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 32 da Lei n.º 13.019/2014)

                  

I – Objeto:

 

Elaboração de Termo de Fomento, por dispensa de Chamamento Público, em conformidade com a Resolução CMDCA nº 006/2024, para execução do Projeto “Projeto Venha, Vamos Aprender – 2ª Etapa”, que tem como objetivo geral “Reduzir as desigualdades sociais, oportunizando melhor qualidade de vida, com aprendizagem, interação social, vivências lúdicas e estimulação cognitiva para crianças e adolescentes, de zero a 18 anos com deficiência intelectual e múltipla, transtorno do espectro do autismo e paralisia cerebral”, conforme Plano de Trabalho aprovado.

 

II – OSCAPAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA - CNPJ: 17.395.815/0001-10

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil/OSC, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”.

 

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo Art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços sócioassistenciais regulamentados.

 

IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:

A APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA é uma Organização da Sociedade Civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias firmadas com a OSC para a prestação do mesmo serviço de atendimento a pessoa com deficiência, preferencialmente, intelectual e múltipla, de 18 a 59 anos. Jovens e adultos, com deficiência intelectual, transtorno global do desenvolvimento e paralisia cerebral.

 

V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Colaboração:

 

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, além de evitar o impacto no percentual de pessoal permitido pela LRF, caso se opte pela execução direta.

 

O Termo de Fomento será custeado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2024

 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO CORRETIVA DE UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FILAS (SOFTWARE E HARDWARE) E DE ATENDIMENTO PARA AMBIENTES AO PÚBLICO PRESENCIAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA.

 

 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ Dia 01/08/2024 às 09:30

  • DATA DA SESSÃO PÚBLICA:  Dia 01/08/2024 às 09:31
  • HORÁRIO DA FASE DE LANCES:   Das 09:31 até 15:31

 

  • LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA:

https://licitar.digital/

 

  • CONSULTAS AO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:

       Pela internet, no site deste município, no endereço: www.lagoasanta.mg.gov.br, na página eletrônica do PORTAL LICITAR DIGITAL:    

     https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/37779

 

 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

BASE LEGAL PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO: Lei 14.133/2021, Art. 75, II (Dispensa por valor - Bens e Serviços Comuns)

 

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