JUSTIFICATIVA

Em atendimento ao art. 32. § 1º da Lei Federal 13.019/2014, o Município de Lagoa Santa torna pública a intenção de formalização de Termo de Fomento.

 

I – Objeto:

Formalização de Termo de Fomento entre o Município de Lagoa Santa e o Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura – Instituto CASATEC, para a execução do Projeto “Jui Jitsu RenaSer – Passagem Suave para Transformação” e a realização de campeonatos esportivos de Jui Jitsu no município, com base na Lei Municipal Nº 5.348/2024 e Decreto Municipal Nº 5.305/2024.

II – Contratado:

Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura – Instituto CASATEC – CNPJ 462.650.661/0001-02

 

III - Justificativa:

 

Conforme dispõe o Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

         II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído  pela Lei nº 13.204, de 2015)”.

 

IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:

 

O Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura – Instituto CASATEC, visando difundir a prática de atividades esportiva na modalidade de Jui Jitsu, apresentou plano de trabalho, para a execução do Projeto “Jui Jitsu RenaSer – Passagem Suave para Transformação” e a realização de campeonatos esportivos de Jui Jitsu no município, objetivando atender cerca de 50 usuários na faixa etária de 04 a 17 anos e cerca de 300 participantes por campeonato.

A formalização da parceria entre o Município de Lagoa Santa O Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura – Instituto CASATEC, será possível realizar um processo de ensino de aprendizagem, com vivências múltiplas na atividade a ser desenvolvida. Mas que este aprendizado técnico não tenha um fim em si mesmo, ou seja, este processo deve estar envolvido em todo contexto vivido pelos usuários.  

 

V - Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:

 

O Termo de Fomento será remunerado com recursos repassados à OSC, provenientes de emendas impositivas do ano de 2024.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014)

 

I – Objeto:

Celebração de Termo de Fomento, por Inexigibilidade de Chamamento Público, para execução do Projeto que tem por objeto “Construir uma Escola de Música, com salas de aula, espaço para eventos e apresentações e espaço de convivência com a natureza”, conforme Lei nº 5.350, de 11 de julho de 2024 e plano de trabalho aprovado.

 

II –OSCGRUPO ESCOLA AMIZADE E AMOR – GEAA - CNPJ: 41.656.331/0001-61

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

         II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído  pela Lei nº 13.204, de 2015)”.

Trata-se, aqui, de um projeto vinculado à assistência social, caracterizando-se como serviço socioassistencial regulamentado, conforme Plano de Trabalho que tem por objeto “Construir uma Escola de Música, com salas de aula, espaço para eventos e apresentações e espaço de convivência com a natureza” e que informa que a OSC se propõe a Oferecer oficinas, workshops, cursos e vivências nas mais diversas áreas da música; formar profissionais da área musical, seja como artistas e/ou técnicos; desenvolver carreiras na área artística, uma vocação do seu público e possibilitar que a Escola de Música seja um espaço de referência para o município, não só na música, mas nas outras artes.

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo art. 3º prevê hipóteses de inexigibilidade e  dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do Plano de Trabalho for a prestação de serviços socioassistenciais regulamentados.

 

IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O Grupo Escola Amizade e Amor/GEAA é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

A OSC proponente é uma entidade voltada ao desempenho de atividades de assistência social e educacionais, conforme consta de seu ato constitutivo, identificando-se pela experiência no trabalho junto a crianças em situação de vulnerabilidade da regional norte de Lagoa Santa/MG.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a preexistência de parcerias com objetos similares, igualmente firmadas com a OSC ora proponente.

 

V - Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:

O Termo de Fomento, será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014)

 

I – Objeto:

Celebração de Termo de Fomento, por Inexigibilidade de Chamamento Público, para execução do Projeto que tem por objeto “Oferecer oficina gratuita de Dança Contemporânea aos pais e ou responsáveis, adquirir toldo para a parte externa da Casa do Saber e adquirir placa personalizada para a fachada”, conforme Lei nº 5.363, de 25 de julho de 2024 e plano de trabalho aprovado.

 

II –OSCASSOCIAÇÃO CASA DO SABER - CNPJ: 09.226.079/0001-48

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

Conforme dispõe o Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

           II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído  pela Lei nº 13.204, de 2015)”.

Trata-se aqui, de um projeto vinculado à assistência social, caracterizando-se como serviço socioassistencial regulamentado, conforme plano de trabalho em que se informa que a OSC tem como objetivo conseguir com suas ações oferecer através da arte, esporte e cultura oportunidades que possam transformar a realidade pessoal de crianças e adolescentes menos favorecidos social e economicamente”.

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo art. 3º prevê hipóteses de inexigibilidade e  dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do Plano de Trabalho for a prestação de serviços socioassistenciais regulamentados.

 

IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O OSC Associação Casa do Saber é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

A OSC proponente é uma entidade voltada ao desempenho de atividades de assistência social e educacionais, conforme consta de seu ato constitutivo, identificando-se pela experiência no trabalho junto a crianças em situação de vulnerabilidade da regional norte de Lagoa Santa/MG.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a preexistência de parcerias com objeto similar, igualmente firmadas com a OSC ora proponente.

 

V - Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:

O Termo de Fomento, será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014)

 

I – Objeto:

 

Celebração de Termo de Colaboração, por inexigibilidade de chamamento público, em conformidade com a Lei nº nº 5.301, de 10 de maio de 2024, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal repassar a importância de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), ao Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, e dá outras providências”, para execução de Plano de Trabalho financiado por recursos oriundos das Emendas Impositivas números 07 e 017 no montante de R$ 462.937,20 e recursos do FMAS no montante de R$ 87.062,80.

 

II – OSC:

 

LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

CNPJ: 07.155.764/0001-03

 

III - Caracterização da situação que justifica a inexigibilidade do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

 

      I - o objeto da parceria  constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

 

      II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)”.

Trata-se, aqui, de um projeto de assistência social, cuja execução possibilitará o acolhimento institucional de idosos do Município, conforme avaliação da equipe técnica do CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, a partir da disponibilização de vagas pelo Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus. 

 

IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:

 

O Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, da SSVP, doravante denominado simplesmente Lar dos Idosos, é uma associação civil de direito privado, filantrópica, beneficente, para fins não econômicos, de assistência social e promoção humana, que implementa o serviço de Acolhimento Institucional,  destinado a pessoas idosas de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, sem distinção quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso e quaisquer outras formas de discriminação.

 

V - Justificativa quanto aos custos da celebração do termo de colaboração:

O Termo de Colaboração ora examinado será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistêncoia Social/FMAS. 

 JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014) (TORNA-SE SEM EFEITO A PARTIR DE 23/04/2024 AS 17H48MIN)

 

I – Objeto:

Celebração de Termo de Colaboração, por inexigibilidade de chamamento público, para execução de Plano de Trabalho financiado por recursos oriundos das Emendas Impositivas números 07 e 017 no montante de R$ 462.937,20 e recursos próprios no montante de R4 87.062,80.

 

II – OSC:

LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

CNPJ: 07.155.764/0001-03

 

III - Caracterização da situação que justifica a inexigibilidade do chamamento público:

Conforme dispõe o Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

 

      I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

      II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído  pela Lei nº 13.204, de 2015)”.

 

Trata-se, aqui, de um projeto de assistência social, cuja execução possibilitará o acolhimento institucional de idosos do Município, conforme avaliação da equipe técnica do CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, a partir da disponibilização de vagas pelo Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, conforme Art. 2º da Lei Nº 4826, datada de 23/05/2022. 

 

IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, da SSVP, doravante denominado simplesmente Lar dos Idosos, é uma associação civil de direito privado, filantrópica, beneficente, para fins não econômicos, de assistência social e promoção humana, que implementa o serviço de Acolhimento Institucional,  destinado a pessoas idosas de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, sem distinção quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso e quaisquer outras formas de discriminação.

 

V - Justificativa quanto aos custos da celebração do termo de colaboração:

O Termo de Colaboração ora examinado será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.