Imagem do topo
| ACESSO RÁPIDO
 

2025 Inexigibilidade Liga de Futebol de Lagoa Santa

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

Liga de Futebol de Lagoa Santa

CNPJ: 08.926.472/0001-81

 

OBJETO:

Formalização de Termo de Fomento entre o Município de Lagoa Santa e a Liga de Futebol de Lagoa Santa, para a execução dos campeonatos amadores no município nas categorias, Mirim, Infantil, Juvenil, Feminino, Masculino e Máster.

 

JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a utilização deste instrumento a hipótese legal de inexigir o chamamento público, pela inviabilidade de competição, pois a Liga de Futebol de Lagoa Santa é a entidade representativa da modalidade esportiva na cidade, reconhecida oficialmente pelos órgãos competentes, sendo a única instituição apta a coordenar, regular e fomentar o desenvolvimento futebol no município. Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de competição, pois não há outra entidade com capacidade técnica e legitimidade para executar o objeto da parceria.

Sua ligação com Lagoa Santa está autorizada na Lei Municipal nº 5.563/2025, de 27 de maio de 2025.

A Liga de Futebol de Lagoa Santa, visando difundir a prática esportiva e aproveitar o grande potencial do Município em desenvolver a modalidade, apresentou plano de trabalho, para a realização dos campeonatos amadores no município nas categorias, Mirim, Infantil, Juvenil, Feminino, Masculino e Máster.

A ação terá como um dos produtos, democratizar o acesso à prática de uma modalidade muito popular no pais, além de potencializar a cultura do esporte de forma a promover o lazer e o desenvolvimento integral da população, como fator de formação da cidadania e de melhoria da qualidade de vida dos beneficiários envolvidos diretamente no projeto e também dos grupos sociais que participarão das ações de forma indireta.