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2025 Inexigibilidade Grupo de Resgate Animal de Belo Horizonte - GRABH

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 31 da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Colaboração com:

 

ENTIDADE:

GRUPO DE RESGATE ANIMAL DE BELO HORIZONTE - GRABH

CNPJ: 48.793.976/0001-95

 

OBJETO:

Operacionalizar o Centro de Proteção e Cuidado Animal Leonardo Maciel Andrade, o resgate de grandes animais (equinos e bovinos), que contempla a oferta de serviços recolhimento em vias públicas, documentação, transporte, tratamento médico veterinário, abrigamento temporário e destinação para adoção responsável, bem como o resgate, salvamento e destinação adequada de animais silvestres do município.

 

JUSTIFICATIVA:

Conforme dispõe o Art. 31 da Lei Nº 13.019/2014, "Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Trata-se, de um projeto para atendimento a Cães e gatos vítimas de maus-tratos, em situação de risco decorrente de doença, gestação, deficiência, entre outros ou que coloquem em risco a comunidade por zoonose ou histórico de agressão; Bovinos e equídeos errantes, abandonados, feridos, maltratados e acidentados nas ruas e espaços públicos de Lagoa Santa bem como a comunidade carroceira e seus agregados como cavaleiros, charreteiros entre outros que utilizam a tração animal como ferramenta de trabalho, entretenimento e afins e que circulam pelo sistema urbano de trânsito da cidade; e Fauna silvestre em situação de risco, ferimentos ou conflito antrópico. Conforme Plano de Trabalho apresentado, a OSC realizará a Operacionalização do Centro de Proteção e Cuidado Animal Leonardo Maciel Andrade, o resgate de grandes animais, além do resgate, salvamento e destinação adequada de animais silvestres. Ainda conforme o documento, a OSC fornecerá como contrapartida a mão de obra especializada para animais silvestres, prestando os serviços de monitoramento, recolhimento, socorro e resgate/apreensão dos animais, com tratamento (quando necessário) e destinação ao órgão ambiental responsável.

Considerando que a OSC possui o Posto de Comando Veterinário dentro do Centro Universitário UNIBH, com estrutura e equipamentos adequados para execução do objeto (30 socorristas em regime de plantão 24h, veículos equipados, radiocomunicação com antena repetidora de sinal, equipamentos para socorro e resgate dos animais, entre outros); que os membros da Organização Social são bombeiros civis e brigadistas profissionais com experiência em resgates técnicos de animais e atendimento pré-hospitalar de animais em urgência e emergência; que a equipe é multidisciplinar, contando com médicos veterinários, enfermeiros, veterinários, biólogos, etcs; que a OSC possui veículos apropriados para o cumprimento do objeto e que os motoristas possuem curso de Condução de Veículos de Emergência (CVE), exigido pela legislação brasileira de trânsito; pode-se concluir que esta instituição oferece infra-estrutura e condições técnicas necessárias para este serviço, com segurança e credibilidade nesta região. Fato este que justifica a formalização de parceria por inexigibilidade atendendo o Art. 31 da Lei 13.019/2014.