JUSTICATIVA INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 31. § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014, o município de Lagoa Santa torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA

CNPJ: 17.395.815/0001-10

 

 

OBJETO:

Celebração de Termo de Fomento, por inexigibilidade de chamamento público, para reparos e manutenção do Centro Dia, financiado pela Emenda Parlamentar número 202281000306, conforme Plano de Trabalho anexo ao Processo nº 01083/202.

Caracterização da situação que justifica a inexigibilidade do chamamento público:

Conforme dispõe o art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

      I - o objeto da parceria constitui incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

      II - a parceria decorre de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)”.

 

Justificativa quanto à caracterização da OSC:

A APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Santa é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

 

Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:

O Termo de Fomento ora examinado terá período de vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da liberação do repasse financeiro, e será remunerado com recurso repassado à OSC através da Emenda Parlamentar número 202281000306, conforme programação orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.