JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna pública a intenção de formalização do termo de fomento com:

 

ENTIDADE: 

FEDERAÇÃO MINEIRA DE ARCO E FLECHA

CNPJ18.319.855/0001-45

 

OBJETO:

Formalização de termo de fomento entre o município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Arco e Flecha para a execução da “Escolinha de Arco e Flecha”, com base na Lei Municipal Nº 5.073/2023 e Decreto Municipal Nº 4.971/2023.

JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a utilização deste instrumento a hipótese legal de inexigir o chamamento público, pela inviabilidade de competição, pois a Federação Mineira de Arco e Flecha é a única entidade legalmente habilitada e autorizada para a realização do objeto desta parceria. Sua singularidade está descrita no artigo 1º de seu estatuto. Portanto é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria fundamentado no artigo 31, caput e inciso II da Lei 13.019/2014. Sua ligação com Lagoa Santa está autorizada na Lei Municipal Nº 5.073, de 27 de junho de 2023.

A Federação Mineira de Arco e Flecha, visando difundir a prática esportiva e aproveitar o grande potencial do Município em desenvolver a modalidade, apresentou plano de trabalho, para a instalação de um núcleo de iniciação esportiva na modalidade de tiro com arco, objetivando atender cerca de 50 usuários na faixa etária de 5 a 12 e 10 usuários com deficiência, a partir 12 anos.

A formalização da parceria entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Arco e Flecha traz um legado desta modalidade esportiva para a população, através de um processo de ensino de aprendizagem, com vivências múltiplas na atividade a ser desenvolvida. Mas que este aprendizado técnico não tenha um fim em si mesmo, ou seja, este processo deve estar envolvido em todo contexto vivido pelos usuários.