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2024 Projeto Educacional Ninho

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 30, da Lei Nº 13.019/2014)

 

             

I – Objeto: Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de chamamento público, em conformidade com a Resolução CMDCA nº 012/2024, para execução do “Projeto Ninho de amor: Programa de Desenvolvimento Social”, que tem por objetivo “Promover o desenvolvimento emocional e físico através de apoio psicossocial e alimentar para 87 crianças e adolescentes, e suas famílias, em situação de vulnerabilidade, prevenindo situações de risco social e pessoal”.

II –OSC:

PROJETO EDUCACIONAL NINHO

CNPJ: 29.005.234/0001-03

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”

Trata-se, aqui, de um projeto vinculado à política de atendimento à criança e ao adolescente, fomentado pela Entidade, deliberado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) conforme plano de trabalho onde a OSC informa que, para o bom desenvolvimento de uma criança é necessária uma atenção multidisciplinar, que deve abarcar tanto os aspectos psicossociais como os físicos. Em razão da precariedade do suporte psicossocial, nutricional e físico para famílias em situação de vulnerabilidade social, o Projeto Educacional Ninho, após mais de 7 anos de entrega para famílias de baixa renda, busca dar continuidade no trabalho de oferecer um atendimento integral para 87 crianças e seus familiares durante o período de 12 meses atendidos pelo projeto.

 

IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O Projeto Educacional Ninho é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da criança e adolescente.

A OSC proponente é uma entidade voltada à promoção do desenvolvimento socioeconômico em comunidades locais com baixo índice de desenvolvimento humano por meio de ações assistenciais no âmbito da educação infantojuvenil, familiar, comunitário e científico.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parceria com objeto similar, igualmente firmada com a OSC ora proponente.

V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:

O Termo de Fomento ora examinado será remunerado com recursos capitados via renúncia fiscal, repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA.

2024 Contrato 130-2024

 2024 Contrato 130-2024

 

SMART DO BRASIL LTDA - CNPJ n° 33.863.833/0001-35

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO, MODELO PICKUP, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, POR MEIO DO CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1491002369/2023/SEGOV/PADEM

 

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2024

DIVULGAÇÃO NO PNCP: CONTRATO 130-2024

VIGÊNCIA: 07/10/2024 a 31/12/2024

Anexos:
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2024 Dispensa Instituto Resgate Lagoa Santa

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 30, Inciso I da Lei Nº 13.019/2014)

 

             

I – Objeto: Celebração de Termo de Colaboração, por contratação de urgência,  para continuidade da prestação de serviço de acolhimento institucional de até 10 (dez) crianças, com idade de 00 anos a 11 anos e 11 meses, na modalidade Casa Lar, conforme Plano de Trabalho.

 

II –OSC: INSTITUTO RESGATE LAGOA SANTA: CNPJ: 08.749.239/0001-70

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

I – no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

 

A contratação de urgência da OSC Instituto Resgate se justifica pelo caráter continuado do serviço de acolhimento institucional, executado pela entidade, cuja interrupção, sem o devido trabalho de transferência,  ocasionaria prejuízos de ordem pessoal e emocional às crianças acolhidas, tendo em vista a relação de vínculo e referência já estabelecida entre as crianças  já acolhidas e a equipe da entidade.

 

IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O INSTITUTO RESGATE é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, comprova-se  a pré-existência de parcerias firmadas com a OSC para a prestação do mesmo serviço de acolhimento institucional na modalidade de Casa Lar.

 

V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Colaboração:

 

O valor do plano de trabalho será mantido nos mesmos moldes do Plano de Trabalho integrante do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 003/2022, proporcional ao período de 180 dias. 

 

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido.

 

Existe previsão orçamentária para custeio do serviço de acolhimento institucional de crianças de 00 a 11 anos e 11 meses, sendo utilizados recursos do próprio Município, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.

 

2024 Dispensa Instituto Resgate

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 30, Inciso I da Lei Nº 13.019/2014)

                  

I – Objeto:

 

Celebração de Termo de Colaboração, por contratação de emergência,  para continuidade da prestação de serviço de de acolhimento institucional de até 10 (dez) adolescentes do sexo feminino, com idade de 12 anos a 17 anos e 11 meses, na modalidade Casa Lar, conforme Plano de Trabalho anexo.

 

II –OSC: INSTITUTO RESGATE LAGOA SANTA: CNPJ: 08.749.239/0001-70

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

I – no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);

A contratação de urgência da OSC Instituto Resgate se justifica pelo caráter continuado do serviço de acolhimento institucional, executado pela entidade, cuja interrupção, sem o devido processo de transferência gradual, ocasionaria prejuízos de ordem pessoal e emocional às adolescentes atendidas, tendo em vista a relação de vínculo e referência já estabelecida entre as acolhidas e a equipe da entidade.

 

IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O INSTITUTO RESGATE é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias firmadas com a OSC para a prestação do mesmo serviço de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar.

V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Colaboração:

 

O valor do plano de trabalho será mantido nos mesmos moldes do Plano de Trabalho integrante do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 003/2022, proporcional ao período de 180 dias.  

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, conforme cópia do Termo de Colaboração 003/2022.

Existe previsão orçamentária para custeio do serviço de acolhimento institucional de adolescentes do sexo feminino, de 12 anos a 17 anos e 11 meses, sendo utilizados recursos do próprio Município, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.

 

2024 Contrato 121-2024

2024 Contrato 121-2024

 

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA- CNPJ: 00.331.788/00030-53