De acordo com o § 2º e 3º do art. 5º do Decreto 3018/2015:

§ 2º.Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:


I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III  -  que  exijam  trabalhos  adicionais  de  análise,  interpretação  ou  consolidação  de  dados  e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de competência do órgão  ou entidade municipal.

§  3º. Na  hipótese  do  inciso  III  do  §  2º  deste  artigo,  o  órgão  ou  entidade  deverá,  caso  tenha  conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá  realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

• Denúncias sobre quaisquer atos administrativos, sugestão, reclamações e elogios: Não são considerados pedidos de informação, portanto enquanto aguardamos a criação da Ouvidoria Geral, deverão ser realizado provisoriamente, através do CONTATO, disponibilizado no Sítio Eletrônico, link: http://www.lagoasanta.mg.gov.br/index.php/acessomenu/contato14 .

• Denúncias: Denúncias relacionadas ao descumprimento da LAI deverão ser encaminhadas ao responsável por garantir o cumprimento da LAI, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo SIC-Presencial situado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, localizado na Avenida Acadêmico Nilo Figueiredo nº 2500, Bairro Santos Dumont.


• Solicitações genéricas: são aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa.

• Solicitações que exijam trabalho adicional: são aquelas que necessitam de trabalhos adicionais de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações.