Informamos que o Município terá 20 dias para responder, conforme previsto no art. 6º do Decreto 3018/2015 "As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no prazo de, até, vinte dias.”  Podendo ainda ser prorrogado por mais 10 dias conforme previsto no § 1º deste mesmo artigo: “Podendo o prazo referido ser prorrogado, por mais dez dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ao requerente.”

Outra grande inovação é a fixação de prazo para atendimento da solicitação, quando o acesso não puder ser imediato: 20 (vinte) dias, prorrogáveis justificadamente por mais 10 (dez) dias, com ciência ao requerente.

Caso a solicitação seja negada, caberá recurso à autoridade superior à que negou o pedido.

A lei prevê punições para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal. Entre as sanções previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação.