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| ACESSO RÁPIDO
 
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2024 Leilão 002-2024

OBJETO: CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (LOTE 01) E PARQUE DE DIVERSÕES (LOTE 02), COM A FINALIDADE DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL, DURANTE A FESTA DE AGOSTO 2024.

  • RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ:

Dia 29/07/2024 às 09:30

  • ABERTURA E INÍCIO DA FASE DE LANCES:

        Dia 29/07/2024 às 09:31

 

 • LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:

https://licitar.digital/

• CONSULTAS AO EDITAL:

Pela internet, no site deste município, no endereço: www.lagoasanta.mg.gov.br, na página eletrônica do Licitar Digital, no endereço https://licitar.digital/

 

 • ESCLARECIMENTOS:

Através do endereço https://licitar.digital/

 

Link PNCP: Leilão 002/2024

Gerou: Contrato 114-2024

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2024 Leilão 001-2024

OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG

• DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO:


Abertura no dia 29/04/2024 e encerramento no dia 21/05/2024 a partir das 14hs.

 

• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

O leilão será exclusivamente online, pelo site www.gpleiloes.com.br.

                                                                  https://gpleiloes.com.br/gp//#/leilao/2902/&t=1714487249249

 

2024 InexigibilidadeInstituto Casa Trabalho Ensino e Cultura – Instituto CASATEC

  JUSTIFICATIVA

Em atendimento ao art. 32. § 1º da Lei Federal 13.019/2014, o Município de Lagoa Santa torna pública a intenção de formalização de Termo de Fomento.

 

I – Objeto:

Formalização de Termo de Fomento entre o Município de Lagoa Santa e o Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura – Instituto CASATEC, para a execução do Projeto “Jui Jitsu RenaSer – Passagem Suave para Transformação” e a realização de campeonatos esportivos de Jui Jitsu no município, com base na Lei Municipal Nº 5.348/2024 e Decreto Municipal Nº 5.305/2024.

II – Contratado:

Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura – Instituto CASATEC – CNPJ 462.650.661/0001-02

 

III - Justificativa:

 

Conforme dispõe o Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

         II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído  pela Lei nº 13.204, de 2015)”.

 

IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:

 

O Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura – Instituto CASATEC, visando difundir a prática de atividades esportiva na modalidade de Jui Jitsu, apresentou plano de trabalho, para a execução do Projeto “Jui Jitsu RenaSer – Passagem Suave para Transformação” e a realização de campeonatos esportivos de Jui Jitsu no município, objetivando atender cerca de 50 usuários na faixa etária de 04 a 17 anos e cerca de 300 participantes por campeonato.

A formalização da parceria entre o Município de Lagoa Santa O Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura – Instituto CASATEC, será possível realizar um processo de ensino de aprendizagem, com vivências múltiplas na atividade a ser desenvolvida. Mas que este aprendizado técnico não tenha um fim em si mesmo, ou seja, este processo deve estar envolvido em todo contexto vivido pelos usuários.  

 

V - Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:

 

O Termo de Fomento será remunerado com recursos repassados à OSC, provenientes de emendas impositivas do ano de 2024.

2024 Inexigibilidade Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus (SEM EFEITO)

 JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014) (TORNA-SE SEM EFEITO A PARTIR DE 23/04/2024 AS 17H48MIN)

 

I – Objeto:

Celebração de Termo de Colaboração, por inexigibilidade de chamamento público, para execução de Plano de Trabalho financiado por recursos oriundos das Emendas Impositivas números 07 e 017 no montante de R$ 462.937,20 e recursos próprios no montante de R4 87.062,80.

 

II – OSC:

LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

CNPJ: 07.155.764/0001-03

 

III - Caracterização da situação que justifica a inexigibilidade do chamamento público:

Conforme dispõe o Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

 

      I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

      II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído  pela Lei nº 13.204, de 2015)”.

 

Trata-se, aqui, de um projeto de assistência social, cuja execução possibilitará o acolhimento institucional de idosos do Município, conforme avaliação da equipe técnica do CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, a partir da disponibilização de vagas pelo Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, conforme Art. 2º da Lei Nº 4826, datada de 23/05/2022. 

 

IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, da SSVP, doravante denominado simplesmente Lar dos Idosos, é uma associação civil de direito privado, filantrópica, beneficente, para fins não econômicos, de assistência social e promoção humana, que implementa o serviço de Acolhimento Institucional,  destinado a pessoas idosas de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, sem distinção quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso e quaisquer outras formas de discriminação.

 

V - Justificativa quanto aos custos da celebração do termo de colaboração:

O Termo de Colaboração ora examinado será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS. 

2024 Inexigibilidade Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE

 

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

 

LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

CNPJ: 07.155.764/0001-03

 

OBJETO:

 

Contribuir através do aporte financeiro, no pagamento de profissionais (técnico de enfermagem e enfermeiro) que trabalham no Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é previsto a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 anos, que não dispõem de condições para permanecer com a família, idosos em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. É também previsto para idosos com vivência em situação de negligência familiar, institucional, de autonegligência, abusos, maus tratos e outras formas de violência. O Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus funciona com o asilamento do idoso há alguns anos em condições satisfatórias que têm capacidade para atender a 30 (trinta) idosos de forma a assegurar atenção integral à saúde com garantia de acesso universal e igualitário, com ações e serviços voltados a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. A instituição supracitada presta relevante serviço à comunidade de Lagoa Santa há anos e sempre foi apoiada pelo município através de cessão de servidores. O plano de trabalho apresentado está de acordo com os princípios norteadores do SUS, de forma a atender os pacientes de forma individual e na integridade da assistência. Pelas razões expostas, justifica-se a inexigibilidade do chamamento público para a formalização do termo de fomento, com fulcro no art. 31, inciso II da Lei 13.019/14