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2022 Inexigibilidade 001-2022

INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022

 

 

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS QUE FORNEÇA LICENÇAS DE USO MENSAL PARA GESTÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS DA EXECUÇÃO FISCAL, DO CONTENCIOSO JUDICIAL, VISANDO À GESTÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS.

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA - SECRETARIA DA FAZENDA

 

EMPRESA: Softplan Planejamento e Sistemas Ltda, CNPJ 82.845.322/0001-04, 

 

BASE LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE : Inciso I do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações subsequentes.

 

GEROU: 2022 Contrato 006-2022

 

 

2022 Dispensa Movimento Hakuna Matata

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do acordo de cooperação mutua com:

 

ENTIDADE:

MOVIMENTO HAKUNA MATATA

CNPJ: 40.621.969/0001-02

 

OBJETO:

 Prestação de serviço de acolhimento noturno provisório à população em situação de rua, cadastrada no CENTRO POP Lagoa Santa, bem como alimentação e apoio para a superação da condição de vulnerabilidade durante o período de baixas temperaturas, neste inverno de 2022, garantindo o direito à vida e prevenindo agravos em saúde, conforme Plano de Trabalho anexo.

2022 Dispensa Instituto Resgate Lagoa Santa

JUSTICATIVA DISPENSA

Em atendimento ao Art. 30. § 1º da Lei 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil/OSC, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”

 

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo Art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando:

 I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços socioassistenciais regulamentados;

II – a descontinuidade da oferta pela entidade apresentar dano mais gravoso à integridade do usuário, que deverá ser fundamentada em parecer técnico, exarado por profissionais de nível superior das categorias reconhecidas na Resolução Nº 17, 20/06/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS

ENTIDADE:

INSTITUTO RESGATE LAGOA SANTA

CNPJ.: 08.749.29/0001-70

 

OBJETO: Celebração de Termo de Colaboração, por DISPENSA de Chamamento Público, para continuidade da prestação do serviço de acolhimento de adolescentes, de 12 anos a 17 anos e 11 meses, sexo feminino, na modalidade Casa Lar, conforme Plano de Trabalho acordado.

 

O INSTITUTO RESGATE é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias firmadas com a OSC para a prestação do mesmo serviço de acolhimento institucional na modalidade de Casa Lar, para os públicos feminino e masculino na idade de 00  a 11 anos e 11 meses e para o público feminino na idade de 12 a 17 anos e 11 meses.

 

Justificativa quanto aos custos da celebração do termo de colaboração:

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, além de evitar o impacto no percentual de pessoal permitido pela LRF, caso se opte pela execução direta.

 

O Termo de Colaboração será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social.

2022 Dispensa Instituto Resgate Lagoa Santa

JUSTICATIVA DISPENSA

Em atendimento ao Artigo 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil/OSC, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”

 

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo Art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando:

 I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços socioassistenciais regulamentados;

II – a descontinuidade da oferta pela entidade apresentar dano mais gravoso à integridade do usuário, que deverá ser fundamentada em parecer técnico, exarado por profissionais de nível superior das categorias reconhecidas na Resolução Nº 17, 20/06/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS

ENTIDADE:

INSTITUTO RESGATE LAGOA SANTA

CNPJ.: 08.749.29/0001-70

 

OBJETO: Celebração de Termo de Colaboração, por DISPENSA de Chamamento Público, para continuidade da prestação do serviço de acolhimento de crianças de 00 anos a 11 anos e 11 meses, na modalidade Casa Lar, conforme Plano de Trabalho acordado.

 

O INSTITUTO RESGATE é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias firmadas com a OSC para a prestação do mesmo serviço de acolhimento institucional na modalidade de Casa Lar, para os públicos feminino e masculino na idade de 00  a 11 anos e 11 meses e para o público feminino na idade de 12 a 17 anos e 11 meses.

 

Justificativa quanto aos custos da celebração do termo de colaboração:

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, além de evitar o impacto no percentual de pessoal permitido pela LRF, caso se opte pela execução direta.

 

O Termo de Colaboração será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social.

2022 Dispensa GEAA Grupo Escola Amizade e Amor

 

JUSTICATIVA DISPENDA DE CHAMAMENTO PÚBLICO:

 

I – Objeto:

Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de chamamento público, para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV – Projeto “BINCAR 2022”, conforme plano de trabalho anexo.

 

II –OSC:

GRUPO ESCOLA AMIZADE E AMOR – GEAA.

CNPJ: 41.656.331/0001-61