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2024 Dispensa 018-2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSOS ESPECIALIZADOS DE CAPACITAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E APROVEITAMENTO PARA CONDUTORES HABILITADOS EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG

 

CONTRATANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

                          

CONTRATADA: SENAT SERVIÇO NACIONAL DEAPRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - CNPJ:73.471.963/0017-04

 

BASE LEGAL PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO: INCISO XV, DO ARTIGO 75, DA LEI DEFERAL 14.133/21.

   

DIVULGAÇÃO NO PNCP:  ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA Nº DL 18/2024

 GEROU: CONTRATO 044-2025

2024 Dispensa 019-2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, IMPRESSÃO, LOGÍSTICA, DIVULGAÇÃO BEM COMO TODO E QUALQUER ATO PERTINENTE À ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA.

 

CONTRATANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

                              SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                           

CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA - IBGP – CNPJ: 13.761.170/0001-30.

 

BASE LEGAL PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO: inciso XV do art. 75, da Lei Federal 14.133/21 e alterações subsequentes .

   

DIVULGAÇÃO NO PNCP:  ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA Nº DL 19/2024

 GEROU:CONTRATO 023-2025

 

AGATA VIGILANCIA EIRELI

Referência: Pregão Eletronico nº 030/2022<< Contrato nº 051/2022 

2025 Inexigibilidade Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE

 

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

 

LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

CNPJ: 07.155.764/0001-03

 

OBJETO:

 

Contribuir através do aporte financeiro, no pagamento de profissionais (técnico de enfermagem e enfermeiro) que trabalham no Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é previsto a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 anos, que não dispõem de condições para permanecer com a família, idosos em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. É também previsto para idosos com vivência em situação de negligência familiar, institucional, de autonegligência, abusos, maus tratos e outras formas de violência. O Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus funciona com o asilamento do idoso há alguns anos em condições satisfatórias que têm capacidade para atender a 30 (trinta) idosos de forma a assegurar atenção integral à saúde com garantia de acesso universal e igualitário, com ações e serviços voltados a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. A instituição supracitada presta relevante serviço à comunidade de Lagoa Santa há anos e sempre foi apoiada pelo município através de cessão de servidores. O plano de trabalho apresentado está de acordo com os princípios norteadores do SUS, de forma a atender os pacientes de forma individual e na integridade da assistência. Pelas razões expostas, justifica-se a inexigibilidade do chamamento público para a formalização do termo de fomento, com fulcro no art. 31, inciso II da Lei 13.019/14

2025 Inexigibilidade Federação Mineira de Ginástica

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

FEDERAÇÃO MINEIRA DE GINÁSTICA

CNPJ: 18.228.577/0001-10

 

OBJETO:

Formalização de Termo de Fomento entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Ginástica, para a continuidade da execução da “Escolinha de Ginástica”, com base na Lei Municipal Nº 5.391/2024 e Decreto Municipal Nº 5.477/2025.

 

JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a utilização deste instrumento a hipótese legal de inexigir o chamamento público, pela inviabilidade de competição, pois a Federação Mineira de Ginástica é a entidade representativa da modalidade esportiva no estado de Minas Gerais, reconhecida oficialmente pelos órgãos competentes, sendo a única instituição apta a coordenar, regular e fomentar o desenvolvimento da ginástica no estado. Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de competição, pois não há outra entidade com capacidade técnica e legitimidade para executar o objeto da parceria.

Sua ligação com Lagoa Santa está autorizada na Lei Municipal nº 5.391/2024, de 23 de setembro de 2024.

A Federação Mineira de Ginástica, visando difundir a prática esportiva e aproveitar o grande potencial do Município em desenvolver a modalidade, apresentou plano de trabalho, para dar a continuidade na “Escolinha de Ginástica”, garantindo o atendimento a cerca de 260 usuários na faixa etária de 05 (cinco) a 12(doze) anos para ginástica artística e de trampolim.

A formalização da parceria entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Ginástica traz um legado desta modalidade esportiva para a população, através de um processo de ensino de aprendizagem, com vivências múltiplas na atividade a ser desenvolvida. Mas que este aprendizado técnico não tenha um fim em si mesmo, ou seja, este processo deve estar envolvido em todo contexto vivido pelos usuários.