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    Entre os dias 14 e 18 de junho, Lagoa Santa celebra a história, a ciência e a identidade da cidade com a semana em homenagem ao naturalista dinamarquês Peter Wilhelm Lund, o pai da paleontologia brasileira.

     
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    A Secretaria Municipal de Bem-Estar Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa convidam você para participar da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

     

ITBI - Cancelamento

 

Caso a transação não seja concretizada, o procurador responsável pelo processo deve anexar o requerimento com a justificativa do pedido de cancelamento do tributo e do processo, o distrato do contrato e os documentos que julgar necessários no mesmo processo em que foi submetida a Declaração para lançamento de ITBI, ou seja, não deve ser aberto um novo protocolo. O servidor fazendário responsável pela análise poderá intimar o adquirente a apresentar outros documentos para conclusão.

Para lançamentos de ITBI quitados, acesse a opção Restituição.

Para pedido de prorrogação do vencimento da guia, o procurador responsável pelo processo deve solicitar a renovação do prazo de vencimento no mesmo processo em que foi submetida a Declaração para lançamento de ITBI ou através do e-mail itbi@lagoasanta.mg.gov.br e o servidor fazendário responsável pela análise poderá conceder novo prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, além de não cobrar correção monetária, juros e multa.

 

ITBI - Restituição

 

Este serviço deve ser requerido contribuinte através da abertura de processo específico no Protocolo Online

✓ Selecione o local para solicitação: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa

✓ Selecione o Grupo da Solicitação – Setor de Rendas Imobiliárias

Assunto: Restituição de Créditos Tributários – Exclusivo ITBI

RESTITUIÇÃO POR MOTIVO DE DUPLICIDADE
Documentação Exigida/Informações:

  • Cópia do documento de identificação do requerente;
  • Cópia dos 2 (dois) comprovantes de pagamento realizados ou comprovação inequívoca dos pagamentos.

RESTITUIÇÃO POR MOTIVO DE DISTRATO
Documentação Exigida/Informações:

  • Cópia do documento de identificação do requerente;
  • Cópia da guia de arrecadação paga;
  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel expedida há menos de 30 dias;
  • Original da declaração para lançamento de ITBI, caso expedida a certidão de quitação;
  • Cópia autenticada do distrato da compra e venda ou documento que comprove a não efetivação da transação, com firma reconhecida na data da assinatura do mesmo;
  • Distrato da escritura pública, caso tenha sido lavrada;
  • Declaração devidamente assinada que ateste a não concretização da transação e a inexistência de escritura pública ou contrato particular com força de escritura pública.

Obs.: Na impossibilidade de apresentação da Declaração para Lançamento de ITBI original, o documento deverá ser substituído por declaração que deverá constar o motivo da não apresentação e a ciência do requerente quanto à invalidação do documento para uso posterior.

 

ITBI - Atribuição de Unidades

 

Requerimento para o reconhecimento de não incidência do ITBI para fins de especificação e atribuição de unidades prevista no artigo 1045, inciso I, do Provimento nº 93/2020 - TJMG, exclusivamente quando as proporções de aquisição de cada condômino são mantidas.

Documentação Exigida/Informações:

  • Requerimento Especificação e Atribuição de Unidades
  • Matrícula atualizada do imóvel expedida há menos de 90 dias;
  • Instrumento particular ou minuta da escritura de instituição e especificação de condomínio, contendo a descrição e atribuição de cada unidade autônoma.

Para conclusão da análise requerida, a critério da repartição, poderão ser solicitados documentos complementares para comprovação do direito.

Este serviço deve ser requerido de forma eletrônica, através da abertura de processo específico. CLIQUE AQUI

 

 

ITBI - Legislação

 

Acesse a legislação do ITBI da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa:

 

 

Certidões de Débito

 

Emissão de Certidões Negatíva de Débito (CND) municipal de Imóvel, Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

 

 

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