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2025 Pregão 004-2025

PREGÃO ELETRÔNICO  

OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE DIETAS / FÓRMULAS ALIMENTARES INDUSTRIALIZADAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

  • RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ:

Dia 05/05/2025 às 09:00

  • ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:

        Dia 05/05/2025 às 09:01

 

 • LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:

https://licitar.digital/

• CONSULTAS AO EDITAL:

Pela internet, no site deste município, no endereço: www.lagoasanta.mg.gov.br, na página eletrônica do Licitar Digital, no endereço https://licitar.digital/

 • ESCLARECIMENTOS:

Através do endereço https://licitar.digital/

 

Link PNCP: Pregão Eletrônico RP 004/2025

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2025 Pregão 003-2025

PREGÃO ELETRÔNICO  

OBJETO:  REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCRETO USINADO FCK >= 20 MPA E FCK >= 25 MPA, CONVENCIONAL E BOMBEÁVEL, PARA ATENDER AS DIVERSAS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA /MG.

 

  • RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ:

Dia 29/04/2025 às 09:00

  • ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:

        Dia 29/04/2025 às 09:01

 

 • LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:

https://licitar.digital/

• CONSULTAS AO EDITAL:

Pela internet, no site deste município, no endereço: www.lagoasanta.mg.gov.br, na página eletrônica do Licitar Digital, no endereço https://licitar.digital/

 • ESCLARECIMENTOS:

Através do endereço https://licitar.digital/

 

Link PNCP: Pregão Eletrônico 003/2025

GEROU:ATA RP 108-2025

 

 

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2025 Pregão 002-2025

PREGÃO ELETRÔNICO  

OBJETO:  REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM LIMPEZA, TRATAMENTO DE ÁGUA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA EM SISTEMAS DE FONTES (BOMBAS), LOCALIZADAS EM PRAÇAS PÚBLICAS, BEM COMO DE SEUS EQUIPAMENTOS DA CASA DE MÁQUINAS, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, FERRAMENTAS, MAQUINÁRIO E TODOS OS MATERIAIS DE CONSUMO, INCLUINDO PRODUTOS QUÍMICOS E DEMAIS INSUMOS, VISANDO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA MG.

 

  • RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ:

Dia 07/05/2025 às 09:00

  • ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:

        Dia 07/05/2025 às 09:01

 

 • LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:

https://licitar.digital/

• CONSULTAS AO EDITAL:

Pela internet, no site deste município, no endereço: www.lagoasanta.mg.gov.br, na página eletrônica do Licitar Digital, no endereço https://licitar.digital/

 • ESCLARECIMENTOS:

Através do endereço https://licitar.digital/

 

Link PNCP: Pregão Eletrônico RP 002/2025

GEROU:ATA RP 109-2025

2025 Inexigibilidade Liga de Futebol de Lagoa Santa

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

Liga de Futebol de Lagoa Santa

CNPJ: 08.926.472/0001-81

 

OBJETO:

Formalização de Termo de Fomento entre o Município de Lagoa Santa e a Liga de Futebol de Lagoa Santa, para a execução dos campeonatos amadores no município nas categorias, Mirim, Infantil, Juvenil, Feminino, Masculino e Máster.

 

JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a utilização deste instrumento a hipótese legal de inexigir o chamamento público, pela inviabilidade de competição, pois a Liga de Futebol de Lagoa Santa é a entidade representativa da modalidade esportiva na cidade, reconhecida oficialmente pelos órgãos competentes, sendo a única instituição apta a coordenar, regular e fomentar o desenvolvimento futebol no município. Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de competição, pois não há outra entidade com capacidade técnica e legitimidade para executar o objeto da parceria.

Sua ligação com Lagoa Santa está autorizada na Lei Municipal nº 5.563/2025, de 27 de maio de 2025.

A Liga de Futebol de Lagoa Santa, visando difundir a prática esportiva e aproveitar o grande potencial do Município em desenvolver a modalidade, apresentou plano de trabalho, para a realização dos campeonatos amadores no município nas categorias, Mirim, Infantil, Juvenil, Feminino, Masculino e Máster.

A ação terá como um dos produtos, democratizar o acesso à prática de uma modalidade muito popular no pais, além de potencializar a cultura do esporte de forma a promover o lazer e o desenvolvimento integral da população, como fator de formação da cidadania e de melhoria da qualidade de vida dos beneficiários envolvidos diretamente no projeto e também dos grupos sociais que participarão das ações de forma indireta.

 

2025 Inexigibilidade Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE

 

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

 

LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

CNPJ: 07.155.764/0001-03

 

OBJETO:

 

Contribuir através do aporte financeiro, no pagamento de profissionais (técnico de enfermagem e enfermeiro) que trabalham no Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é previsto a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 anos, que não dispõem de condições para permanecer com a família, idosos em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. É também previsto para idosos com vivência em situação de negligência familiar, institucional, de autonegligência, abusos, maus tratos e outras formas de violência. O Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus funciona com o asilamento do idoso há alguns anos em condições satisfatórias que têm capacidade para atender a 30 (trinta) idosos de forma a assegurar atenção integral à saúde com garantia de acesso universal e igualitário, com ações e serviços voltados a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. A instituição supracitada presta relevante serviço à comunidade de Lagoa Santa há anos e sempre foi apoiada pelo município através de cessão de servidores. O plano de trabalho apresentado está de acordo com os princípios norteadores do SUS, de forma a atender os pacientes de forma individual e na integridade da assistência. Pelas razões expostas, justifica-se a inexigibilidade do chamamento público para a formalização do termo de fomento, com fulcro no art. 31, inciso II da Lei 13.019/14