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    DESCONTOS DE ATÉ 90% - RENEGOCIE SUAS DÍVIDAS COM A PREFEITURA

    A Prefeitura de Lagoa Santa por meio da Secretaria de Fazenda lança o Programa Especial de Recuperação Fiscal (ProERF) que prevê descontos para dívidas de até 90% de descontos para pessoas físicas, e ou jurídicas, microempreendedores individuais e microempresas, inscritas na Dívida Ativa do município.

     
  • Escolinhas de Futebol de Campo

    A Prefeitura de Lagoa Santa está com vagas abertas para a escolinha de futebol. Se você tem entre 7 e 17 anos de idade e sonha em brilhar nos campos de futebol, chegou a hora de participar da escolinha que pode revelar o seu talento para o mundo. E se você gosta do esporte e não tem tanta intimidade com a bola, chegou a oportunidade perfeita para desenvolver o seu talento.

     
  • Campanha de uso consciente da linguagem

    Prefeitura de Lagoa Santa promove campanha sobre o uso consciente da linguagem ao se referir às pessoas com deficiência. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD), lançou uma importante campanha de conscientização voltada à promoção do respeito, da inclusão e da dignidade no uso da linguagem ao se referir às pessoas com deficiência.

     
  • Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa

    A Secretaria Municipal de Bem-Estar Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa convidam você para participar da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

     

LAGOA SANTA: ROGÉRIO AVELAR CONTINUA NO CARGO

O prefeito de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Rogério Avelar (PPS) e o vice Leônidas Araújo (PP) que tiveram o mandato cassado na sexta-feira (24) por decisão da juíza Sandra Sallete da Silva, obtiveram, no sábado (25), liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) garantindo efeito suspensivo a decisão da juíza, ou seja, o prefeito Rogério Avelar e seu vice permanecem até o julgamento do mérito da decisão pelo Tribunal.

A liminar foi expedida no início da noite de sábado pelo presidente do TRE de Minas Gerais, desembargador presidente José Tarcízio de Almeida Melo e considerou o cerceamento do direto da ampla defesa, pois o prefeito Rogério Avelar sequer teve acesso ao conteúdo da decisão proferida pela juíza.

Em seu despacho concedendo a liminar Almeida Melo salientou que “aceito a competência para decidir a liminar e de sustar ainda os efeitos da sentença proferida nos autos da ação de impugnação de mandato eletivo até o julgamento do mérito”.

Com a liminar acabam-se as chances dos candidatos que ficaram em segundo lugar serem diplomados e assumirem a prefeitura, uma vez que a ordem judicial expedida pelo presidente do TRE/MG garante a permanência do prefeito Rogério Avelar até o julgamento do mérito pelo Tribunal.

Rogério Avelar e o vice Leônidas Araújo foram eleitos em outubro com 55.98% dos votos válidos, uma diferença de quase 7 mil votos sobre os segundos colocados.

 

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