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Legislação

 

 

A Vigilância Sanitária do Município de Lagoa Santa - MG é regulamentada pelas seguintes legislações:

 

Lei 13.317 de 1999 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais

Lei 3261 de 27 de fevereiro de 2012, normatiza as ações da Vigilância Sanitária do Município de Lagoa Santa - MG

Decreto N° 2299 de 25 de abril de 2012, regulamenta a Lei 3261


RDC N° 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação

RDC N° 283 – Regulamenta as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)

RDC N° 50 – Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde


RDC N° 306 – Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

RDC N° 302 – Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos

Portaria N° 802 – Produção, distribuição, transporte e dispensação de produtos farmacêuticos

Portaria N° 344 – Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial

RDC N° 80 – Dispõe sobre fracionamento de Medicamentos em Farmácias e Drogaria

- Lei 13.317 de 1999 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais

Jogos Escolares 2015

DOCUMENTOS OFICIAIS DOS JOGOS ESCOLARES 2015 - JELS

Regulamento Geral

Regulamentos Específicos

Ficha de Inscrição

Carteira de Identificação_Jels Módulo I

Chaveamento e Emparceiramento

Tabela de jogos

Boletins

Nota oficial

ITBI - Restituição

 

Este serviço deve ser requerido contribuinte através da abertura de processo específico no Protocolo Online

✓ Selecione o local para solicitação: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa

✓ Selecione o Grupo da Solicitação – Setor de Rendas Imobiliárias

Assunto: Restituição de Créditos Tributários – Exclusivo ITBI

RESTITUIÇÃO POR MOTIVO DE DUPLICIDADE
Documentação Exigida/Informações:

  • Cópia do documento de identificação do requerente;
  • Cópia dos 2 (dois) comprovantes de pagamento realizados ou comprovação inequívoca dos pagamentos.

RESTITUIÇÃO POR MOTIVO DE DISTRATO
Documentação Exigida/Informações:

  • Cópia do documento de identificação do requerente;
  • Cópia da guia de arrecadação paga;
  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel expedida há menos de 30 dias;
  • Original da declaração para lançamento de ITBI, caso expedida a certidão de quitação;
  • Cópia autenticada do distrato da compra e venda ou documento que comprove a não efetivação da transação, com firma reconhecida na data da assinatura do mesmo;
  • Distrato da escritura pública, caso tenha sido lavrada;
  • Declaração devidamente assinada que ateste a não concretização da transação e a inexistência de escritura pública ou contrato particular com força de escritura pública.

Obs.: Na impossibilidade de apresentação da Declaração para Lançamento de ITBI original, o documento deverá ser substituído por declaração que deverá constar o motivo da não apresentação e a ciência do requerente quanto à invalidação do documento para uso posterior.

 

ITBI - Reavaliação

 

A base de cálculo do ITBI é o Valor Venal do imóvel, ou seja, aquele pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, no momento da transmissão ou cessão dos direitos, segundo a estimativa fiscal ou o preço efetivamente pago, se este for maior.

Caso o contribuinte não concorde com o Valor Venal do imóvel atribuído pela repartição fazendária, antes do recolhimento do imposto e dentro do prazo de até 10 dias após a liberação da guia, poderá requerer a reavaliação instruindo o seu pedido com documentos que fundamentem a sua discordância. A repartição fazendária terá até 30 dias para retorno.

Para requerer a reavaliação, o procurador responsável pelo processo deve anexar o requerimento com a justificativa do pedido e os documentos que julgar necessários no mesmo processo em que houve a avaliação do imóvel, ou seja, não deve ser aberto um novo protocolo.

Passo para solicitação de reavaliação: A documentação de recurso poderá ser apresentada na aba "Despachos" clicando em "Criar Despacho". Após inserir a documentação, clique em "Despachar" e, em seguida, em "Enviar para Análise".

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ITBI - Perguntas Frequentes