Acesse a legislação do ITBI da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa:
- Lei 3.080/2010 - CTM - CAPÍTULO IV
- Regulamento: Decreto nº 4.518, de 29 de março de 2022 e Decreto nº 5500 de 20 de Fevereiro de 2025.
Acesse a legislação do ITBI da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa:
A imunidade, isenção ou não incidência do imposto deverá ser expressamente requerida, em campo apropriado, no preenchimento da Declaração para lançamento de ITBI e, em todos os casos, o servidor fazendário responsável pela análise poderá intimar o adquirente a apresentar outros documentos para conclusão da análise.
Para cadastrar o processo de ITBI, clique aqui.
IMUNIDADE - ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
É um direito garantido à pessoa jurídica imune por força no disposto nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso VI, do artigo 150 da Constituição Federal de 1988 (entes públicos, entidades religiosas, entidade sindicais dos trabalhadores, entidades de educação e de assistência social).
ISENÇÃO - ARTIGO 106 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Este é um benefício concedido para transmissões, cessões ou permutas de bens imóveis vinculados a programas habitacionais de promoção social ou desenvolvimento comunitário de âmbito federal, estadual ou municipal, destinadas a pessoas de baixa renda, com a participação ou assistência de entidades ou órgãos criados pelo Poder Público.
Atualmente, os 2 principais programas que contam com o benefício são:
NÃO INCIDÊNCIA - ARTIGOS 90 E 91 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
A não incidência de ITBI não atinge ampla e indistintamente a pessoa jurídica. Ela é determinada pela natureza da transmissão imobiliária (integralização de capital social, cisão de pessoa jurídica seguida de incorporação de parcela do patrimônio por outra pessoa jurídica, extinção de sociedade, etc.)
É importante ressaltar que a não incidência prevista na Constituição não se aplica quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a sua locação ou arrendamento mercantil.
Além da documentação geral para abertura do processo de ITBI, em casos de solicitação de não incidência, o contribuinte deve atentar para a apresentação da documentação específica:
Para mais informações sobre imunidade, isenção ou não incidência do ITBI, verifique as Perguntas Frequentes sobre ITBI.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos é um tributo de competência dos Municípios que incide sobre operações de transmissão de bens imóveis entre vivos de forma onerosa.
Para obter a Certidão de Quitação de ITBI e efetuar a transferência de proprietários do imóvel na Prefeitura, é necessário que o contribuinte siga as seguintes etapas:
Regulamento: Decreto nº 4.518, de 29 de março de 2022
e alterações conforme Decreto nº 4.934, de 06 de junho de 2023e Decreto nº 5500 de 20 de Fevereiro de 2025.
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➡ Caso ainda não tenha cadastro, será necessário se registrar antes de prosseguir.
Após o envio do processo com toda a documentação e declarações devidamente preenchidas, ele seguirá para avaliação fiscal do imóvel.
Passo 1: Após a avaliação, a guia de ITBI será gerada e anexada na aba "Taxas". Para obter a guia, acesse essa aba e clique em "Baixar".
Passo 2: Realize o pagamento da guia e, em seguida, acesse a aba "Taxas" para anexar o comprovante em "Anexar Comprovante".
Passo 3: Após anexar o comprovante, clique em "Enviar para análise" para que o setor responsável possa conferir a baixa do pagamento e emitir a Certidão de Quitação de ITBI.
Atenção: Antes de solicitar a Certidão de Quitação de ITBI, verifique se o imóvel possui débitos pendentes, pois a certidão somente será emitida quando não houver débitos vinculados ao imóvel.
Caso o contribuinte necessite apresentar alguma contestação ou solicitação relacionada ao processo, poderá fazê-lo dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente.
Passo para solicitação de recurso: A documentação poderá ser apresentada na aba "Despachos", clicando em "Criar Despacho". Após inserir a documentação, clique em "Despachar" e, em seguida, em "Enviar para Análise".
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Após o retorno do processo com o comprovante de pagamento anexado, a equipe responsável realizará a conferência da baixa do pagamento do ITBI e verificará a inexistência de débitos no imóvel.
✔ Se estiver tudo correto, a Certidão de Quitação de ITBI será emitida e disponibilizada na aba "Documentos".
Caso haja pendências, o processo será devolvido ao contribuinte com as orientações para correção.