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2025 Inexigibilidade Federação de Arco e Flecha

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

FEDERAÇÃO MINEIRA DE ARCO E FLECHA

CNPJ: 18.319.855/0001-45

 

OBJETO:

Formalização de Termo de Fomento entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Arco e Flecha - FMAF, para a continuidade da execução da “Escolinha de Tiro com Arco”, com base na Lei Municipal Nº 5.390/2024 e Decreto Municipal Nº 5.478/2025.

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JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a utilização deste instrumento a hipótese legal de inexigir o chamamento público, pela inviabilidade de competição, pois a Federação Mineira de Arco e Flecha é a entidade representativa da modalidade esportiva no estado de Minas Gerais, reconhecida oficialmente pelos órgãos competentes, sendo a única instituição apta a coordenar, regular e fomentar o desenvolvimento do tiro com arco no estado. Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de competição, pois não há outra entidade com capacidade técnica e legitimidade para executar o objeto da parceria.

Sua ligação com Lagoa Santa está autorizada na Lei Municipal nº 5.390/2024, de 23 de setembro de 2024.

A Federação Mineira de Arco e Flecha, visando difundir a prática esportiva e aproveitar o grande potencial do Município em desenvolver a modalidade, apresentou plano de trabalho, para dar a continuidade na “Escolinha de Tiro com Arco”, garantindo o atendimento a cerca de 55 usuários na faixa etária de 11 (onze) a 20(vinte) anos.

A formalização da parceria entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Arco e Flecha traz um legado desta modalidade esportiva para a população, através de um processo de ensino de aprendizagem, com vivências múltiplas na atividade a ser desenvolvida. Mas que este aprendizado técnico não tenha um fim em si mesmo, ou seja, este processo deve estar envolvido em todo contexto vivido pelos usuários.  

 

2025 Inexigibilidade AMAVC - Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento.

AMAVC - Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral

Viabilizar, estruturar e auxiliar na manutenção da “CASA DO AVECISTA” ACOLHIMENTO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO DO AVC.

OBJETO:

Viabilizar, estruturar e auxiliar na manutenção da “CASA DO AVECISTA” ACOLHIMENTO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO DO AVC.

 

JUSTIFICATIVA:

Associação Mineira do AVC é uma associação sem fins lucrativos e nasceu do desejo urgente de alertar a população dos perigos do Acidente Vascular Cerebral/ Encefálico. Atualmente é a primeira causa de mortalidade do Brasil, segundo dados da Organização Mundial de AVC (World Stroke Organization – WSO) 16 milhões de pessoas no mundo, por ano, tem AVC e destes, 6 milhões morrem!

Fundada em 2012 a entidade realiza campanhas de conscientização e prevenção ao AVC, com palestras, eventos, folders informativos, reportagens e criação de kits de cuidados pós AVC para pacientes acamados.

A  AMAVC – Associação Mineira do AVC veio para suprir esta necessidade urgente de informação,  prevenção, identificação dos sintomas, internação humanizada, acesso a tratamento neurológico, maior rede hospitalar que utilizem o protocolo de AVC, reabilitação especializada com fisioterapia e fonoaudiologia, cuidados ao paciente tanto na internação como no domicilio e reinserção ao mercado de trabalho e ao lazer.

Esta instituição é a única que oferece infra- estrutura e condições técnicas necessárias para este serviço, com segurança e credibilidade nesta região. Fato este que justifica a formalização de parceria por inexigibilidade atendendo o art. 32. § 1º da lei 13.019/2014.

2025 Inexigibilidade 12-2025

 

INEXIGIBILIDADE Nº 012/2025

 

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PELACONTRATADA, COMPOSTA DO SERVIÇO PORTAL DE CADASTROS RFB -COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL (PCAD), SISTEMA COM INTERFACE WEB QUEPERMITE CONSULTAS A DADOS DAS BASES CADASTRO DE PESSOA FÍSICA(CPF) ECADASTRO DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ), DA RECEITA FEDERALDO BRASIL (RFB), SEGUINDO AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO CONVÊNIOFIRMADO EM 08 DE JUNHO DE 2015, ENTRE A RECEITA FEDERAL DOBRASIL E O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, QUE ENVOLVE OFORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 

CONTRATADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTODE DADOS (SERPRO). CNPJ 33.683.111/0001-07 

BASE LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE :  Inciso I, do artigo 74, da Lei Federal 14.133/21 e alterações subsequentes.

 PNCP: ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA N° IL 12/2025

 

2025 Inexigibilidade 021-2025

 

INEXIGIBILIDADE Nº 021/2025

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTOS, WORKSHOPS, PALESTRAS E MENTORIAS, EM GRUPO E INDIVIDUAIS

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 CONTRATADO: PERDONARE MENTORIA E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. CNPJ: 15.094.476/0001-06

 BASE LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE : ALÍNEA F, DO INCISO III, DO ARTIGO 74, DA LEI FEDERAL 14.133/21 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES

  

PNCP: ATO QUE AUTORIZA A INEXIGIBILIDADE Nº 021/2025

 

Gerou:

2025 Inexigibilidade 020-2025

 

INEXIGIBILIDADE Nº 020/2025

 

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA JOSEFINA VIANA, NºLOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA JOSEFINA VIANA, Nº153, BAIRRO CENTRO – LAGOA SANTA/MG, CEP: 33.230-082,DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DEEMPREGO – SINE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CULTURA.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CULTURA.

LOCADORES:  PAULO CHRISTIANO DE MENDONÇA, CPF: ***.146.266-**  E   ENEYDA CONCEIÇÃO GOMES DE MENDONÇA, CPF: ***.471.756-**

 BASE LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE : INCISO V, DO ARTIGO 74, DA LEI FEDERAL 14.133/21 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES

  

PNCP: ATO QUE AUTORIZA A INEXIGIBILIDADE Nº 020/2025

 

Gerou: