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Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional

 

 

Estrutura Organizacional 2024

 

Organograma da Secretaria Municipal de Transparência e Integridade.

 

Ouvidoria

Formas de realizar sua manifestação:

 Online:

Banner com Link de Acesso ao site FalaBr, para Pedidos de acesso à informação e Manifestações à Ouvidoria

Presencial:
No Centro Administrativo da Prefeitura Muncipal de Lagoa Santa, de 08h às 17h.
Localização: Avenida Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 2500, Santos Dumont, Lagoa Santa - MG.

Postal: à Ouvidoria Municipal
Rua São João, nº 290, Centro, Lagoa Santa - MG, CEP: 33230-103.

Por telefone: (31) 3688-1346

 

Ouvidoria Municipal

A Ouvidoria é o canal de interlocução entre a sociedade e a Prefeitura. Ela auxilia, diretamente, o Prefeito na fiscalização e no aperfeiçoamento dos serviços públicos, para que o cidadão seja, a cada dia, melhor atendido.

A Lei Federal nº 13.460/2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

E no âmbito do poder Executivo do município de Lagoa Santa, foi instituída comissão para responder às demandas da Ouvidoria, designada por meio da Portaria Municipal nº 1.452/2024 e suas alterações .

Para mais informações:
Tel.: (31) 3688-1346

Para informações da Ouvidoria Saúde: clique aqui.

 

Ouvidoria Municipal

 

A OUVIDORIA MUNICIPAL é um espaço de participação e controle social, aberto para a sociedade. Através de canais de atendimento presenciais e eletrônicos a Ouvidoria recebe e responde manifestações feitas pelos cidadãos sobre políticas e serviços públicos.

 

 

Corregedoria Municipal

 

A CORREGEDORIA MUNICIPAL de acordo com o art. 37º, incisos IV a VII, da LEI Nº 5.220/2023, integra à CONTROLADORIA-GERAL e possui a competência de, entre outros, instaurar ou requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou outro processo administrativo sancionador, bem como, se for o caso, promover à imediata e regular apuração dos fatos constantes nos autos.

A atuação da CORREGEDORIA MUNICIPAL visa à orientação, a prevenção e a correção de atos desviantes, proporcionando o regular andamento dos serviços públicos prestados à sociedade, exercendo de forma eficiente à redução de transgressões disciplinares, tendo como última instância a aplicação de reprimendas em face de comportamento desviante.

A disciplina, a hierarquia, a integridade, a conduta ética, a probidade e moralidade são os principais princípios de sustentação do autocontrole profissional e do controle disciplinar.

 

 

 

Auditoria Municipal

 

A AUDITORIA MUNICIPAL tem como competência auditar e fiscalizar internamente os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, com atribuições de:

  1. determinar a instauração e coordenar as atividades de auditoria dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;
  2. definir diretrizes para a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;
  3. propor as diretrizes e coordenar a elaboração do planejamento anual de auditoria para a aprovação do Controlador-Geral;
  4. coordenar o monitoramento e a avaliação das ações de auditoria e prestar contas dos resultados ao Controlador-Geral.

As atividades da AUDITORIA MUNICIPAL são realizadas de acordo com o disposto na Lei Municipal no 5.220/2023, e em conformidade com as normas técnicas gerais e específicas de auditoria. Seus principais produtos são os relatórios de auditorias e a elaboração de estudos técnicos.