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2025 Inexigibilidade Grupo de Resgate Animal de Belo Horizonte - GRABH

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 31 da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Colaboração com:

 

ENTIDADE:

GRUPO DE RESGATE ANIMAL DE BELO HORIZONTE - GRABH

CNPJ: 48.793.976/0001-95

 

OBJETO:

Operacionalizar o Centro de Proteção e Cuidado Animal Leonardo Maciel Andrade, o resgate de grandes animais (equinos e bovinos), que contempla a oferta de serviços recolhimento em vias públicas, documentação, transporte, tratamento médico veterinário, abrigamento temporário e destinação para adoção responsável, bem como o resgate, salvamento e destinação adequada de animais silvestres do município.

 

JUSTIFICATIVA:

Conforme dispõe o Art. 31 da Lei Nº 13.019/2014, "Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Trata-se, de um projeto para atendimento a Cães e gatos vítimas de maus-tratos, em situação de risco decorrente de doença, gestação, deficiência, entre outros ou que coloquem em risco a comunidade por zoonose ou histórico de agressão; Bovinos e equídeos errantes, abandonados, feridos, maltratados e acidentados nas ruas e espaços públicos de Lagoa Santa bem como a comunidade carroceira e seus agregados como cavaleiros, charreteiros entre outros que utilizam a tração animal como ferramenta de trabalho, entretenimento e afins e que circulam pelo sistema urbano de trânsito da cidade; e Fauna silvestre em situação de risco, ferimentos ou conflito antrópico. Conforme Plano de Trabalho apresentado, a OSC realizará a Operacionalização do Centro de Proteção e Cuidado Animal Leonardo Maciel Andrade, o resgate de grandes animais, além do resgate, salvamento e destinação adequada de animais silvestres. Ainda conforme o documento, a OSC fornecerá como contrapartida a mão de obra especializada para animais silvestres, prestando os serviços de monitoramento, recolhimento, socorro e resgate/apreensão dos animais, com tratamento (quando necessário) e destinação ao órgão ambiental responsável.

Considerando que a OSC possui o Posto de Comando Veterinário dentro do Centro Universitário UNIBH, com estrutura e equipamentos adequados para execução do objeto (30 socorristas em regime de plantão 24h, veículos equipados, radiocomunicação com antena repetidora de sinal, equipamentos para socorro e resgate dos animais, entre outros); que os membros da Organização Social são bombeiros civis e brigadistas profissionais com experiência em resgates técnicos de animais e atendimento pré-hospitalar de animais em urgência e emergência; que a equipe é multidisciplinar, contando com médicos veterinários, enfermeiros, veterinários, biólogos, etcs; que a OSC possui veículos apropriados para o cumprimento do objeto e que os motoristas possuem curso de Condução de Veículos de Emergência (CVE), exigido pela legislação brasileira de trânsito; pode-se concluir que esta instituição oferece infra-estrutura e condições técnicas necessárias para este serviço, com segurança e credibilidade nesta região. Fato este que justifica a formalização de parceria por inexigibilidade atendendo o Art. 31 da Lei 13.019/2014.

 

2025 Inexigibilidade Federação Mineira de Tênis

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna pública a intenção de formalização do termo de fomento com:

 

ENTIDADE: 

FEDERAÇÃO MINEIRA DE TÊNIS

CNPJ: 18.030.692/0001-86

 

OBJETO: Formalização de Termo de Fomento entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Tênis, para continuidade de execução da “Escolinha de Tênis”, com base na Lei Municipal Nº 5.527/2025 e Decreto Municipal nº 5.554/2025.

  

JUSTIFICATIVA: Justifica-se a utilização deste instrumento a hipótese legal de inexigir o chamamento público, pela inviabilidade de competição, pois a Federação Mineira de Tênis é a única entidade legalmente habilitada e autorizada para a realização do objeto desta parceria.  Sua singularidade está descrita no artigo 1º de seu Estatuto. Portanto é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria fundamentado no artigo 31, caput e inciso II da Lei 13.019/2014. Sua ligação com Lagoa Santa está autorizada na Lei Municipal Nº 5.106/2023 e 5.527/2025.

A Federação Mineira de Tênis, visando difundir a prática esportiva e aproveitar o grande potencial do Município em desenvolver a modalidade, apresentou plano de trabalho, para dar continuidade na “Escolinha de Tênis e Beach Tennis” garantindo a atendimento de cerca de 360 usuários na faixa etária de 8 a 16 anos.

A formalização da parceria entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Tênis traz um legado desta modalidade esportiva para a população, através de um processo de ensino de aprendizagem, com vivências múltiplas na atividade a ser desenvolvida. Mas que este aprendizado técnico não tenha um fim em si mesmo, ou seja, este processo deve estar envolvido em todo contexto vivido pelos usuários.  

2025 Inexigibilidade Federação Mineira de Ginástica

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

FEDERAÇÃO MINEIRA DE GINÁSTICA

CNPJ: 18.228.577/0001-10

 

OBJETO:

Formalização de Termo de Fomento entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Ginástica, para a continuidade da execução da “Escolinha de Ginástica”, com base na Lei Municipal Nº 5.391/2024 e Decreto Municipal Nº 5.477/2025.

 

JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a utilização deste instrumento a hipótese legal de inexigir o chamamento público, pela inviabilidade de competição, pois a Federação Mineira de Ginástica é a entidade representativa da modalidade esportiva no estado de Minas Gerais, reconhecida oficialmente pelos órgãos competentes, sendo a única instituição apta a coordenar, regular e fomentar o desenvolvimento da ginástica no estado. Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de competição, pois não há outra entidade com capacidade técnica e legitimidade para executar o objeto da parceria.

Sua ligação com Lagoa Santa está autorizada na Lei Municipal nº 5.391/2024, de 23 de setembro de 2024.

A Federação Mineira de Ginástica, visando difundir a prática esportiva e aproveitar o grande potencial do Município em desenvolver a modalidade, apresentou plano de trabalho, para dar a continuidade na “Escolinha de Ginástica”, garantindo o atendimento a cerca de 260 usuários na faixa etária de 05 (cinco) a 12(doze) anos para ginástica artística e de trampolim.

A formalização da parceria entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Ginástica traz um legado desta modalidade esportiva para a população, através de um processo de ensino de aprendizagem, com vivências múltiplas na atividade a ser desenvolvida. Mas que este aprendizado técnico não tenha um fim em si mesmo, ou seja, este processo deve estar envolvido em todo contexto vivido pelos usuários.  

 

 

2025 Inexigibilidade Federação de Arco e Flecha

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

FEDERAÇÃO MINEIRA DE ARCO E FLECHA

CNPJ: 18.319.855/0001-45

 

OBJETO:

Formalização de Termo de Fomento entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Arco e Flecha - FMAF, para a continuidade da execução da “Escolinha de Tiro com Arco”, com base na Lei Municipal Nº 5.390/2024 e Decreto Municipal Nº 5.478/2025.

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JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a utilização deste instrumento a hipótese legal de inexigir o chamamento público, pela inviabilidade de competição, pois a Federação Mineira de Arco e Flecha é a entidade representativa da modalidade esportiva no estado de Minas Gerais, reconhecida oficialmente pelos órgãos competentes, sendo a única instituição apta a coordenar, regular e fomentar o desenvolvimento do tiro com arco no estado. Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de competição, pois não há outra entidade com capacidade técnica e legitimidade para executar o objeto da parceria.

Sua ligação com Lagoa Santa está autorizada na Lei Municipal nº 5.390/2024, de 23 de setembro de 2024.

A Federação Mineira de Arco e Flecha, visando difundir a prática esportiva e aproveitar o grande potencial do Município em desenvolver a modalidade, apresentou plano de trabalho, para dar a continuidade na “Escolinha de Tiro com Arco”, garantindo o atendimento a cerca de 55 usuários na faixa etária de 11 (onze) a 20(vinte) anos.

A formalização da parceria entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Arco e Flecha traz um legado desta modalidade esportiva para a população, através de um processo de ensino de aprendizagem, com vivências múltiplas na atividade a ser desenvolvida. Mas que este aprendizado técnico não tenha um fim em si mesmo, ou seja, este processo deve estar envolvido em todo contexto vivido pelos usuários.  

 

2025 Inexigibilidade AMAVC - Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento.

AMAVC - Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral

Viabilizar, estruturar e auxiliar na manutenção da “CASA DO AVECISTA” ACOLHIMENTO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO DO AVC.

OBJETO:

Viabilizar, estruturar e auxiliar na manutenção da “CASA DO AVECISTA” ACOLHIMENTO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO DO AVC.

 

JUSTIFICATIVA:

Associação Mineira do AVC é uma associação sem fins lucrativos e nasceu do desejo urgente de alertar a população dos perigos do Acidente Vascular Cerebral/ Encefálico. Atualmente é a primeira causa de mortalidade do Brasil, segundo dados da Organização Mundial de AVC (World Stroke Organization – WSO) 16 milhões de pessoas no mundo, por ano, tem AVC e destes, 6 milhões morrem!

Fundada em 2012 a entidade realiza campanhas de conscientização e prevenção ao AVC, com palestras, eventos, folders informativos, reportagens e criação de kits de cuidados pós AVC para pacientes acamados.

A  AMAVC – Associação Mineira do AVC veio para suprir esta necessidade urgente de informação,  prevenção, identificação dos sintomas, internação humanizada, acesso a tratamento neurológico, maior rede hospitalar que utilizem o protocolo de AVC, reabilitação especializada com fisioterapia e fonoaudiologia, cuidados ao paciente tanto na internação como no domicilio e reinserção ao mercado de trabalho e ao lazer.

Esta instituição é a única que oferece infra- estrutura e condições técnicas necessárias para este serviço, com segurança e credibilidade nesta região. Fato este que justifica a formalização de parceria por inexigibilidade atendendo o art. 32. § 1º da lei 13.019/2014.