Emissão gratuita do Cartão do Idoso
O posto itinerante do cartão ótimo estará na cidade entre os dias 15 e 19 de janeiro para emitir o cartão do idoso gratuitamente.
O posto itinerante do cartão ótimo estará na cidade entre os dias 15 e 19 de janeiro para emitir o cartão do idoso gratuitamente.
A Prefeitura de Lagoa Santa por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e da Diretoria de Meio Ambiente informa os procedimentos para o cadastro de caçambas e emissão de GTRCC.
PASSO 1 – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRO DAS CAÇAMBAS (Responsável: Caçambeiros)
Os documentos listados abaixo deverão ser apresentados para abertura de processo externo no Setor de Protocolo da Prefeitura (Rua São João, 290, Centro, de segunda a sexta-feira de 12 às 18 horas):
Para pessoas jurídicas:
Para pessoas físicas:
OBS: Segundo Art. 3º do Decreto 3.351/2017, caso a empresa e/ou a pessoa física ainda não possua alvará de funcionamento, o cadastro poderá ser feito mediante a apresentação do protocolo do processo solicitando o alvará.
Não está dispensada a necessidade de apresentação dos demais documentos descritos acima.
PASSO 2 – CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS, COMPILAÇÃO DO CADASTRO E BANCO DE DADOS (Responsável: Diretoria de Meio Ambiente)
O Processo será encaminhado à Diretoria de Meio Ambiente para conferência dos documentos, compilação do cadastro e banco de dados das empresas.
PASSO 3 – VISTORIA (Responsável: Translago)
A Translago irá agendar vistoria com o Caçambeiro, todas as caçambas deverão estar em um único local. Será exigido:
Caso seja observada alguma irregularidade, no ato da vistoria o cadastro do empreendedor será bloqueado, até que o mesmo realize os ajustes necessários e solicite nova vistoria do Setor responsável.
PASSO 4 – EMISSÃO DA LICENÇA DA CAÇAMBA (Responsável: Translago)
Após vistoria, e estando as caçambas de acordo com as disposições Decreto 3.351/17, art. 5º, será emitida a Licença da Caçamba pela Translago.
Segundo Decreto 3.351/17, Art. 4º - As caçambas deverão ser licenciadas anualmente, valendo a licença pelo período de 12 (doze) meses, renovável sempre por igual período.
A Translago irá encaminhar ao Setor de Arrecadação o processo contendo a Licença e a informação da quantidade de caçambas para emissão da guia de pagamento da taxa de licenciamento.
PASSO 5 – PAGAMENTO DA GUIA DA TAXA DE LICENCIAMENTO E RETIRADA DA LICENÇA (Responsável: Caçambeiro)
O caçambeiro deverá retirar no Setor de Arrecadação Prefeitura (Rua São João, 290, Centro, de segunda a sexta-feira de 12 às 18 horas) a guia para pagamento da taxa de licenciamento para cada caçamba. Após pagamento da guia, e baixa do mesmo no sitema, o Caçambeiro deverá apresentar o comprovante de pagamento ao Setor de Arrecadação para retirar a Licença.
PASSO 6 – CADASTRO NO SITE PARA EMISSÃO DE GTRCC (Responsável: Caçambeiro)
Paralelo ao processo físico de cadastro das caçambas para emissão da Licença, o caçambeiro poderá realizar o cadastro no sistema para emissão das Guias de Transporte de Resíduos de Construção Civil – GTRCC.
Todas as vezes que for realizar um serviço, o responsável pela caçamba deverá acessar o seu cadastro na página da Prefeitura para gerar a GTRCC – Guia de Transporte de Resíduos de Construção Civil.
A GTRCC será gerada após o responsável informar o local de origem dos resíduos e o local de destino dos mesmos.
A GTRCC deverá estar com o motorista durante todo o período do respectivo serviço e, após a conclusão do mesmo deverá ser arquivada pela empresa para ser apresentada à Prefeitura quando solicitada.
A baixa da GTRCC, no sistema, poderá ser feita após a confirmação do recebimento dos resíduos pelo destinatário.
A prestação de serviço sem a emissão da respectiva GTRCC sujeitará a empresa a penalidades.
A renovação da Licença da Caçamba, da empresa ficará condicionada à regularidade das GTRCC.
PASSO 7 – LIBERAÇÃO DO SISTEMA (Responsável: Translago)
Após retirada da Licença pelo Caçambeiro a Translago irá liberar o cadastro no sistema para o usuário continuar a emitir as Guias de Transporte de Resíduos de Construção Civil – GTRCC.
PASSO 8 – FISCALIZAÇÃO (Responsável: Coordenadoria de Fiscalização)
Segundo Decreto 3.351/17, art. 4°, § 2º, a fiscalização das caçambas ficará a cargo da Coordenadoria de Fiscalização, devendo ser observado principalmente as disposições dos Art. 6º, 7º, 8º e 9º.
REQUERIMENTO PARA CADASTRO E LICENÇA PARA CAÇAMBAS
LINK PARA CADASTRO E SOLICITAÇÃO DE GUIA
https://gtrcc.lagoasanta.mg.gov.br/
A Prefeitura ganha instrumentos para promover ações para a melhoria do desenvolvimento urbano da cidade com a entrada em vigor do Código de Limpeza Urbana, .
Ele é uma ferramenta capaz de garantir a qualidade e a eficiência da limpeza urbana ao mesmo tempo em que promove a preservação do meio ambiente e desenvolvimento social e ambiental do município.
O código estabelece as responsabilidades da Coordenação de Serviços Urbanos (CSU) em relação à Limpeza Urbana, seus serviços e o manejo dos resíduos sólidos urbanos no município, bem como as sanções e regras para os munícipes, comércios e indústrias na limpeza do imóvel.
Os objetivos da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos são definidos no Plano Municipal de Saneamento Básico elaborado nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.305/2010, e na Lei Estadual nº 18.031/2009 com a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
A consciência ambiental começa dentro da nossa casa nas pequenas ações. Somos plenamente responsáveis pelos resíduos que produzimos e pelo seu descarte correto. Por isso, é preciso conhecer a forma certa e saudável de manipular os resíduos sólidos recicláveis ou não.
Entenda como lidar com cada tipo de resíduo e ajude-nos a preservar o meio ambiente.
LIXO RESIDENCIAL
O lixo produzido nas residências, comércios e indústrias, deve ser acondicionado em recipientes adequados ao seu tipo e volume. Sacos plásticos, bombonas, embalagens, contêineres e/ou abrigos de armazenamento são bons exemplos destes recipientes. Se possível, faça a separação dos resíduos entre lixo seco e lixo molhado.
Uma maneira fácil de separar o lixo seco do lixo molhado é separar as garrafas e papéis (lixo seco), do lixo de cozinha ou resto de alimentos (lixo molhado), além dos vidros e demais materiais pontiagudos e perfurantes que podem causar acidentes tanto para quem o embala, quanto para quem o recolhe no cesto de lixo.
QUEIMA DE LIXO
É proibida a queima dos resíduos de quaisquer naturezas, inclusive os resultantes das atividades de limpeza de ruas, em terrenos não edificados ou não utilizados, bem como em áreas de imóveis residenciais, de estabelecimentos comerciais ou de prestadores de serviços.
RESÍDUOS DE OBRAS
Os resíduos sólidos da construção civil e similares são da responsabilidade de quem os produz. Neste caso, deve-se garantir o confinamento dos mesmos até o seu transporte de forma a assegurar, sempre que possível, a separação na origem e as condições de reutilização e reciclagem, bem como a destinação final adequada.
Certifique-se que a empresa ou pessoa contratada para destinação dos resíduos seja cadastrada e siga as orientações do órgão responsável pela regulação do serviço.
Lembre-se que o Habite-se da sua construção fica condicionado à apresentação da Guia de Transporte de Resíduos de Construção Civil - (GTRCC) devidamente assinada e carimbada pelo destinatário dos resíduos. Acesse o Sistema de Gestão do Transporte de Resíduos da Construção Civil e saiba mais.
DESCARTE IRREGULAR
A legislação determina que é expressamente proibido o lançamento de resíduos sólidos destinados a coleta regular (residencial ou comercial) em terrenos vagos, públicos ou privados, assim como a sua deposição em recipientes ou contêineres destinados ao recolhimento de resíduos recicláveis ou lixo seco, ou o seu acondicionamento em locais que possam colocar em risco a segurança dos pedestres. Caso constatada a irregularidade pode o proprietário ser punido com multa.
LOTES VAGOS E EDIFICAÇÕES ABANDONADAS
Obrigações do proprietário de imóvel:
LIMPEZA DE FOSSAS
A limpeza de fossas é realizada exclusivamente em locais onde não há a rede de esgoto ou viabilidade técnica para a sua implantação. Conforme determinação do Ministério Público, o município somente pode executar a limpeza de fossa em caráter social mediante parâmetros estabelecidos por Lei.
Estão dispensadas do pagamento destes serviços as pessoas que passarem por uma avaliação socioeconômica a ser realizada pela Diretoria de Desenvolvimento Social.
PODAS DE ÁRVORES
A realização de poda e/ou supressão de vegetação arbórea, quando localizada em área urbana pública ou privada, dependerá de autorização requerida por meio de processo administrativo e apresentação de documentos exigidos pelo setor de Protocolo. O material resultante de poda, capina e limpeza de lotes (jardinagem) pode ser destinado a compostagem.
Esse tipo de resíduo deve ser acondicionados em sacos plásticos fechados, com máximo de 10 sacos de 100 litros por residência. Acima deste volume, o responsável pela geração desse tipo de resíduo deverá providenciar o envio do material para o local definido pela Prefeitura.
Agende a coleta dos resíduos para compostagem: (31) 3688-1480.
COLETA SELETIVA
Em Lagoa Santa a coleta seletiva é feita pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Santa - Ascamare. Este processo de separação e recolhimento dos resíduos descartados por moradores da cidade, é essencial para o meio ambiente, pois é a primeira etapa da reciclagem.
Reciclar é utilizar como matéria-prima, um produto que seria considerado sem utilidade e que entrou em desuso. E para ser bem sucedida em nossa cidade, precisamos que a população também faça a sua parte. Siga os passos abaixo e transforme isto em hábito:
SUA PARTICIPAÇÃO
Colabore com a limpeza de nossa cidade. Use o aplicativo “Cidadão Online” para fazer sua denúncia, reclamação, sugestão ou elogio. Baixe no Google Play ou no Apple Store ou acesse o Portal do Cidadão em nosso site. Estamos disponíveis para ESCUTAR e fazer a nossa parte! Denuncie o acúmulo ou armazenamento incorreto de lixo, falta de limpeza de lotes e imóveis abandonados.
Veja o Decreto nº 3.514/18 que estabelece o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Lagoa Santa (UPFM-LS) para o exercício de 2018.
CARTILHA DA COLETA SELETIVA
Clique na imagem abaixo e faça o download da cartilha.
LOCAIS E HORÁRIOS DAS COLETAS
O Parque Socioambiental reciclar é um complexo com 90.000m² de extensão que vai abrigar a nova sede dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Santa (Ascamare), o horto florestal, uma usina de compostagem e um parque ecológico na região nordeste de Lagoa Santa.
Um acordo firmado esta semana entre o Ministério Público do Trabalho (MTP), a Promotoria de Justiça de Lagoa Santa, a empresa Marangoni Tread Latino América e o Município de Lagoa Santa viabilizará parte do financiamento da construção da Central de Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Santa (ASCAMARE).