Diante das informações infundadas sobre a licitação para a compra de alimentos para a merenda escolar, a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, dentro de seu compromisso de transparência e zelo com a coisa pública, esclarece:

 

1.É destituída de fundamento a informação de que houve superfaturamento na licitação para a compra de alimentos para a merenda escolar no Município de Lagoa Santa. O questionamento a respeito de preços ocorre porque os alimentos foram adquiridos com o compromisso do fornecedor de entregá-los diretamente nas escolas pelo prazo de um ano, muitas vezes em carros refrigerados e em percursos não raro superiores a 60 km.

 

2.A entrega direta é a única alternativa que dispõem a Prefeitura na atualidade, já que não conta com instalações equipadas para o armazenamento de alimentos e também por representar para a administração pública a melhor alternativa econômica do ponto de vista de custos.

 

3.É de fácil contestação a informação de que a administração municipal comprou alimentos a preços superiores aos do mercado. Tome-se, por exemplo, o caso da salsicha, que foi comprada em pacotes de 3k a R$ 18,29 (R$6,09 por kg), enquanto o preço de prateleira do produto é superior a R$7,00

 

4.Que a licitação ocorrida no mês de setembro não foi exclusiva para a compra de merenda escolar, abrigando também a aquisição de itens alimentícios e para projetos das demais secretarias.

 

5.Ao contrário do que foi noticiado, em momento algum faltou, em qualquer escola, creche e instituição conveniada, alimentação para as crianças. Até o fechamento do processo licitatório de gêneros para a merenda, houve remanejamento de alimentos de uma unidade para outra, de modo que nenhuma criança ficasse sem alimentação.

 

6.Coerente com o princípio de transparência, a Prefeitura disponibiliza ao público, para consulta, o cardápio da alimentação escolar no site www.lagoasanta.mg.gov.br.

 

7.As fotos que ilustram matérias jornalísticas de dois conhecidos diários de Belo Horizonte não foram feitas em escolas, creches e instituições conveniadas à Prefeitura Municipal. Há, portanto, uma premente necessidade de que o autor identificado nos créditos, explique as circunstâncias em que foram produzidas.

 

8.Por estar convicta da lisura da licitação, a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa coloca à disposição dos interessados os documentos a ela relacionados.

 

Lagoa Santa, 23 de novembro de 2013

 

Fernando Pereira