A realização da vistoria obrigatória do 1º semestre de 2023 para os Permissionários do Serviço de Transporte Escolar estarão abertas no mês de janeiro.

A vistoria tem como objetivo a confecção dos alvarás de licença, que deverão seguir os requisitos relativos às Leis Municipais de gerenciamento nº 2594/2006 e 3054/2010, Contrato de Permissão de nº 023/2018, bem como o Código de Trânsito Brasileiro.

Os permissionários deverão retirar, antecipadamente, o laudo técnico de vistoria e transporte escolar na TRANSLAGO. Este documento será utilizado na oficina mecânica para atestar as boas condições dos veículos para a prestação do serviço.

Confira os documentos que deverão ser apresentados na vistoria do veículo: original e cópia do CRLV 2022 (em nome do permissionário); original e cópia da CNHlaudo técnico preenchido pela oficina mecânica legalizadaatestado médico apto para exercer a profissão.

Aqueles que não comparecerem no período informado abaixo, estarão incorrendo  em sanções acordo com as leis que regulamentam o serviço público de transporte escolar municipal.

 

Serviço:

Período: 23 a 27/01/2023

Horário: 10h às 12h e 14h às 16h

Local: Diretoria Municipal de Transportes e Trânsito – Translago

Rua Caiçara, n°444 Bairro: Brant (Antiga E.E. Padre Menezes)

 

OBS 1: Permissionários e Condutores Auxiliares de Transporte Escolar : conforme determinação da TRANSLAGO, será necessário a disponibilização de duas fotos 3X4, para serem inseridos  nos respectivos Alvarás de Licença, sendo que o não cumprimento desta determinação implicará em não confecção do documento em questão, que é de porte obrigatório.

 

OBS 2: Conforme Resolução do Contran 912/22 e Lei Municipal 2.594/06., para confecção dos Alvarás de Licença e consequente autorização para prestação do serviço, será necessário apresentação da aferição do Tacógrafo dos veículos cadastrados no sistema, atualizada.

 

OBS 3: Conforme a Lei Municipal 4547/20, os veículos somente poderão prestar o serviço com  respectivas vida útil:

  • até 12 anos de fabricação(categoria I).
  • até 15 anos de fabricação(categoria II).
  • até 21 anos de fabricação(categoria III).

 

OBS 4: Atenção! Devido ao prazo de vigência da isenção de Taxas relativas às vistorias periódicas para o Transporte Escolar, bem como emissão de Alvarás de Licença ter sido findada no dia 31/12/ 2022, será necessário solicitar a emissão das respectivas guias de recolhimento, junto ao setor de arrecadação fazendária, localizado à Rua São João 290 - centro, para realização dos pagamentos.

 

LEI Nº 4.574, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.

Concede isenção, em caráter geral, das Taxas previstas no art. 47, da Lei Municipal nº 2.594,de 16 de maio de 2006, que regulamenta o Serviço Público de Transporte Escolar do Município de Lagoa Santa - MG, e dá outras providências:

Art. 1º - Fica concedida a isenção, em caráter geral, das Taxas previstas no art. 47, da Lei Municipal nº 2.594, de 16 de maio de 2006, durante os exercícios de 2021 e 2022.


Art. 2º - Fica concedida a isenção, em caráter geral, da Taxa de Serviços Diversos, prevista na Lei Municipal nº 3.080, de 01 de outubro de 2010, relacionada à vistoria do veículo utilizado pelo permissionário na prestação dos serviços de Transporte Escolar.

 

ANEXOS