O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA empossou na última segunda feira (19/07),os novos Conselheiros Tutelares para a gestão 2011/2014. O grupo de cinco titulares e cinco suplentes foi eleito no dia (10/07) em eleições facultativas, aberta a toda a população de Lagoa Santa. Sob a execução da Imperial Concursos e uma comissão do CMDCA instituída para esse fim.

Os cinquenta e um candidatos inscritos passaram por uma bateria de testes composto de palestra preparatória, prova escrita, avaliação psicológica e finalmente as eleições, para aqueles que conseguiram chegar até o final.

A conselheira recém empossada, Paula Silva Santos, não consegue esconder as expectativas com o novo trabalho. Segundo ela uma das prioridades é atuar para conscientizar a população sobre o papel do Conselho. "Muitos acham que o Conselho é um órgão educador, mas na verdade ele trabalha principalmente para defender os direitos das crianças e adolescentes", explicou. Além dela foram também empossados Telma Vanessa Souza Rosa, Rosina Souza Jacinto, Vivian Godinho Belato e Felipe Ricardo Fortini.

A cerimônia de posse aconteceu na Casa dos Conselhos com a presença do promotor Público de Justiça, Adriano de Oliveira Cândido, do Presidente do CMDCA, Adilson Cerqueira Soares, e outros convidados.

Atribuições
O CMDCA é o órgão responsável por conduzir o processo e escolha dos Conselheiros Tutelares. Ele é deliberativo, e suas decisões têm força de lei. O Conselho é composto, respeitada a paridade, por representantes da sociedade civil e do poder executivo local. A principal função do Conselho é definir diretrizes para a formulação das políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente, construindo parâmetros que vão orientar a criação de projetos e programas pelo governo municipal. Segundo Sônia Cotoski, secretária executiva do CMDCA, os conselhos são o espaço legítimo de participação da sociedade civil organizada, lugar onde a sociedade civil tem voz e voto junto com o poder público.

O Conselho Tutelar exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.


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