O prefeito Dr. Fernando Pereira sancionou a Lei nº 3.490/2013, que dispõe sobre a composição e as atribuições do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Lagoa Santa. A nova lei tem origem em projeto de lei sobre o mesmo tema encaminhado à aprovação da Câmara Municipal pelo prefeito.

Segundo a lei, o Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico é um órgão de caráter deliberativo, consultivo, propositivo e normativo, que tem por finalidade contribuir para a efetivação de uma política cultural no município, “atuando a partir dos temas que forem de sua competência”.

O Conselho será composto por dez conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo prefeito municipal por meio de portaria, representando entidades e grupos locais do setor cultural. Estas entidades são a Secretaria Municipal de Bem Estar Social; Departamento de Políticas Culturais e Patrimônio Histórico ou equivalente; Secretaria Municipal de Educação; Centro de Arqueologia Anette Laming Emperaire (Caale); Legislativo Municipal; instituições e associações locais ligadas à cultura e ao patrimônio histórico; manifestações folclóricas; artistas ou grupos culturais; e, Associação Comercial e Empresarial.

A lei estabelece que os integrantes do Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Histórico deverão residir ou prestar serviços no município; a divisão dos conselheiros em comissões temáticas; a realização de seis reuniões anuais; o prazo de 60 dias após sua instalação para elaborar o Regimento Interno; sua estrutura administrativa, entre outros.