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Lagoa Santa já realiza o Licenciamento Ambiental

A Prefeitura de Lagoa Santa, por meio da Diretoria de Meio Ambiente, inicia, este mês, o Licenciamento Ambiental Municipal. O procedimento foi assumido após assinatura da Ata de Adesão à Deliberação Normativa nº 213, que estabelece os tipos de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de responsabilidade do município.

A formalização da intenção do município em assumir a atribuição para licenciar, monitorar e fiscalizar as tipologias de empreendimentos e atividades definidas na DN COPAM 213, ocorreu no dia 22/12/2017, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), quando se reuniram o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Luiz Gomes Vieira, o prefeito Rogério Avelar, o vice prefeito Breno Salomão, a diretora de Meio Ambiente, Jussara Rodrigues Carvalho Viana e a diretora de apoio à Gestão Municipal, Cibele de Araújo Magalhães.

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Na prática, a ação vem possibilitar análises mais minuciosas à prática do licenciamento ambiental, que a partir de agora estará mais próximo do empreendedor e da realidade municipal e, assim, dar mais celeridade aos processos e permitir que o cidadão solicite o serviço sem a necessidade de deslocar para outra cidade, além de garantir mais uma fonte de receita ao município.

A municipalização do licenciamento ambiental traz a gestão ambiental para mais perto do cidadão e viabiliza uma fiscalização mais intensa e efetiva nas atividades de impacto local. Lagoa Santa está apta a emissões de autorizações ambientais para os empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras cujos impactos ambientais sejam restritos aos limites do território municipal.

Lagoa Santa, neste momento, está apta a realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos/atividades enquadrados nas Classes 1 e 2, conforme parâmetros estabelecidos na referida Deliberação. Apenas nos casos de postos de combustíveis e loteamentos, será realizado o licenciamento das Classes 1, 2 e 3.

 

Processo de Licenciamento Ambiental

Para requerer o Licenciamento Ambiental Municipal junto à Diretoria de Meio Ambiente (DMA), siga os seguintes procedimentos:

1. Preencha o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) e
2. Imprima o FCE preenchido, assine e entregue na Diretoria de Meio Ambiente (Rua Barão do Rio Branco, nº 44, 2º andar, no horário de 12h às 17h).

Em até 10 (dez) dias, a Diretoria de Meio Ambiente emitirá o Formulário de Orientação Básica (FOB), no qual constarão todas as informações, prazos e documentos necessários à abertura do Processo de Licenciamento Ambiental Municipal, bem como os valores das taxas referentes à classe de enquadramento do empreendimento/atividade em questão.

A Diretoria de Meio Ambiente comunicará ao requerente por e-mail, quando o Formulário de Orientação Básica (FOB) estiver disponível para retirada. O formulário não retirado pelo requerente no prazo de 30 (trinta) dias de sua emissão será arquivado.

Para esclarecimentos referentes aos procedimentos para Licenciamento Ambiental Municipal, entre em contato com a Diretoria de Meio Ambiente pelo e-mail meioambiente@lagoasanta.mg.gov.br, ou telefone (31) 3688-1308 (Ramais 3514 ou 3515).

 

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Nota de Esclarecimento

No período de 29/01 a 02/02, acontecerão os ensaios de conexão hídrica na região da APA Carste de Lagoa Santa, abrangendo também parte do município de Lagoa Santa. Os ensaios têm por objetivo conhecer o comportamento da dinâmica de circulação das águas na região.

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Mais ações em prol da Saúde

O secretário municipal de saúde Gilson Urbano Araujo, assinou na manhã de hoje a portaria nº 01 de 23/01/2018, que regulamenta o repasse de verbas federais, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados para aquisição de medicamentos básicos.

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Carnaval 2018

Carnaval é na rua e quem faz a festa é você!

O Carnaval 2018 de Lagoa Santa promete muita animação, samba no pé e diversão para todas as idades. A festa acontece nos dias 10 a 13 de fevereiro em diversos pontos da cidade.

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Utilidade Pública

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil divulgou portaria cumprindo a decisão do Tribunal de Contas da União, que suspende os voos de grande porte no Aeroporto da Pampulha, ou seja, restabelece os efeitos da Portaria MTPA nº 376, de 11 de maio de 2017.

Ainda que não seja uma decisão definitiva, este parecer favorável reflete o trabalho dos prefeitos dos municípios do Vetor Norte que juntamente com os vereadores e outras autoridades públicas e representantes das entidades de classe se mobilizaram no sentido de impedir as operações aéreas no Aeroporto da Pampulha.

A deliberação é uma conquista de um processo que não tem data certa para acabar. A Infraero, empresa que administra o terminal da Pampulha, prévia retomar as operações na próxima segunda-feira, dia 22. Algo que não será mais possível.

Todos os esforços serão feitos para que a situação tenha uma decisão conclusiva coerente com a segurança jurídica e econômica dos contratos de concessão, que assegurou retorno dos investimentos realizados pela BH Airport e governo de Minas Gerais na região e no terminal.

Mais informações:

Portaria do Ministério dos Transportes nº 376: http://bit.ly/2DmXVee
Portaria do Ministério dos Transportes nº 35: http://bit.ly/2ESKDSN
Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Aviação Civil: http://bit.ly/2mSBK5b