Imagem do topo
| ACESSO RÁPIDO
 
Featured

Serviços municipais no Carnaval

Em virtude das comemorações do Carnaval fica instituído por meio do Decreto de Nº 3.963, de 17 de fevereiro de 2020, Ponto Facultativo nos dias 24 e 26/02 (segunda-feira e quarta-feira).

Featured

Carnaval em Lagoa Santa é diversão garantida

O Carnaval 2020 de Lagoa Santa promete muita animação, samba no pé e diversão para toda família. A festa acontece nos dias 22 a 25 de fevereiro em diversos pontos da cidade. No palco principal, na orla da Lagoa Central, esquina com o antigo bar do marinheiro, shows com bandas que vão contagiar o público. Nas ruas, os blocos tradicionais prometem esquentar a folia com desfiles marcados pela alegria e irreverência. Os foliões também poderão curtir o tradicional carnaval da Lapinha na quadra do bairro. 

Featured

Edital Credenciamento para Oficineiros

TORNAM-SE ANULADOS TODOS OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO 001/2020

Está aberto o credenciamento para oficinas nas áreas de Desenvolvimento Social, Esporte, Lazer e Turismo. 

Featured

Campanha de Sarampo 2020

A Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo em Lagoa Santa acontece até o dia 31/10/2020. O foco da campanha são adultos jovens na faixa etária de 20 a 49 anos.

Featured

IPTU 2020

A arrecadação do IPTU garante a prestação de serviços públicos essenciais à população, em especial, na saúde, educação, infraestrutura, desenvolvimento social e urbano, além de assegurar a realização de obras que contribuem para a melhoria de qualidade de vida da nossa gente.

Por isso, sua participação é muito importante, tanto em relação ao pagamento do IPTU quanto ao seu direito de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos.

Consulte o Portal da Transparência e acompanhe de perto como os recursos públicos municipais estão sendo investidos.

INFORMAÇÕES

1. O canhoto recibo deverá ser guardado por, no mínimo, 5 (cinco) anos;

2. Fica o contribuinte, caso julgue necessário, no direito de impugnar o Lançamento no Setor de Protocolo desta Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, conforme Lei Municipal nº 3.080/2010, art. 284 – Código Tributário Municipal.

3. Após o vencimento, conforme art. 401 da Lei Municipal 3.080/2010, alterado pela Lei 4.083/2017, os valores serão acrescidos de:

  • Inciso I - juros de 0,033% ao dia, sobre o valor corrigido.
  • Inciso II - multa moratória de 0,15% ao dia, sobre o valor corrigido, limitada a 15%.
  • Inciso III - correção monetária pelo IPCA

4. Opções de pagamento, conforme Decreto Municipal 3.958 de 29 de janeiro de 2020: 

  • Parcela única COM DESCONTO sobre o IPTU, exclusivamente, para pagamento até o dia 15 de abril de 2020.
  • Até 09 parcelas, com valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) por parcela.

 

PAGAMENTO

Antes de efetuar o pagamento do IPTU 2020, verifique todos os dados constantes no seu carnê. Caso haja alguma divergência de informação, procure a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa até o prazo máximo de 15 de abril de 2020, conforme orientações abaixo:

  1. Em caso de divergência de proprietário e/ou área de terreno, dirigir-se ao Departamento de Cadastro Imobiliário, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 44, 4º andar – Centro, Edifício Casa Nova, munido do carnê de IPTU, identidade, CPF e Registro atualizado do imóvel;
  2. Em caso de divergência de área construída ou situações em que seja necessária vistoria no local, dirigir-se ao Setor de Protocolo, localizado na Rua São João, 290, Centro, munido do carnê de IPTU, cópia da identidade, CPF e Registro atualizado do imóvel;
  3. Demais casos, dirigir-se ao Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290 – sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, de 12h às 17h.

Não perca a oportunidade de pagar seu IPTU em PARCELA ÚNICA com desconto até o dia 15 de abril de 2020. E lembre-se, os descontos são diferenciados. Contribuinte sem dívidas tem desconto de até 20%.

 
ACESSE O PORTAL DO CIDADÃO PARA EMISSÃO DA GUIA 2020https://tinyurl.com/wscu9wv

BENEFÍCIO DA ISENÇÃO - ARTs. 29 E 30, LEI 3.080/2010

Podem requerer o benefício da isenção os aposentados ou pensionistas do sistema previdenciário oficial que recebem até 2 (dois) salários mínimos mensais; aposentados por invalidez  que recebem até 2 (dois) salários mínimos mensais; beneficiários do Benefício de Prestação Continuada segundo a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; portadores de moléstias graves  e/ou incapacitantes e Pessoas com Necessidades Especiais, desde que não tenham capacidade para o trabalho. 

A concessão da isenção fica condicionada ao contribuinte possuir apenas um (01) imóvel de uso exclusivamente residencial, sendo que o mesmo deve ser a moradia do contribuinte.

Para obter a concessão do benefício, o contribuinte que se enquadrar nos critérios estabelecidos na Lei deverá protocolar requerimento anualmente no Setor de Protocolo da Prefeitura. A concessão do benefício está condicionada ao laudo do órgão de Assistência Social do Município.

A relação dos documentos necessários está disponível no site da Prefeitura ou diretamente no Setor de Protocolo. Mais informações, inclusive sobre o art. 29, poderão ser obtidas no Setor de Rendas Imobiliárias ou pelo telefone 3688-1325.